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5 Respostas

Isso entra na tabela de retenção IRRF e CSRF? Rodo S/4HANA 2021 numa prestadora de serviços e, ao abrir o XML de uma nota, vi um grupo de monofasia que fala de combustíveis e biocombustível, controlado por um campo da tabela de cclasstrib. Tentei comparar com a nossa tabela de retenção, mas não vejo ligação nenhuma entre as duas. Estou confundindo, digamos assim, pois é, assuntos diferentes, ou o preenchimento desse grupo interfere de algum jeito no cálculo da retenção de IRRF e CSRF? Preciso decidir hoje o que mapear, porque o fechamento está em cima.


Atualização:

O risco que já vi é misturar os dois temas num mapeamento só. Obrigado, Luciana: testei trocar a classificação de uma nota de teste e o grupo apareceu e sumiu junto, digamos assim, pois é, como você descreveu. Ainda sobra uma dúvida sobre a tabela de retenção IRRF e CSRF: ela precisa ser revisada quando o grupo entra, ou segue separada?


Atualização:

Fechei por hoje: mapeamento enxuto, sem tocar no cálculo da retenção. Agradeço a ajuda e, digamos assim, pois é, sobrou uma pendência fora do SAP: preciso que alguém do cliente diga se algum item vendido por eles cai nesse bloco monofásico. Quem costuma responder isso, o fiscal ou o comercial?

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Quando a dúvida é sobre a tabela de retenção IRRF e CSRF, separe dois mundos. O bloco monofásico é restrito a operações com produtos de petróleo e fica fora dessa tabela; na observação do layout, exigir ou proibir o preenchimento depende da classificação da nota. Na prática, trabalhe em três passos: leia a classificação, gere o bloco só se ela mandar e guarde o teste feito em homologação. Quem define a classificação adotada é o cliente. Obrigatoriedade lida pela metade vira retrabalho. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, ao diferenciar esses contextos, ressalta que a dependência do preenchimento do grupo monofásico acompanha o indicador “indgMonoReten” presente na tabela de cClassTrib do IBS e da CBS. Isso sugere que a configuração correta desses elementos mapeia a natureza da operação tributária, diferenciando claramente quando o bloco de combustíveis derivados se aplica, sendo distinto da análise contida nas retenções de Receita Federal e Contribuições.

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Entendi, mas fiquei na dúvida. Roberta, veja, minha dica é pedir um esclarecimento antes de codificar: 1) as informações do grupo vêm do cadastro do produto ou de uma regra? 2) a legislação que li fala do que será misturado depois, e no meu caso de agro, com tabela de retenção IRRF e CSRF, não sei se isso afeta o lançamento.

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Luiz, aqui no desenvolvimento ABAP fizemos de dois jeitos, e aí, contando nos dedos, vale cada um num caso. 1) Ler o indicador da classificação e só montar o gmonoreten quando ele pedir: bom quando o volume de produtos é grande. 2) Ignorar o grupo na tabela de retenção IRRF e CSRF e tratar o imposto monofásico numa rotina separada: bom quando a tabela de retenção já está estável.

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Em parte você tem razão, Luiz: nada na tabela de retenção IRRF e CSRF aponta para aquele grupo, mas não concordo em tratá-los como a mesma coisa. Segundo a nota técnica que abri, e veja, se não me engano, aquele bloco é restrito a derivados de petróleo e a sua existência fica condicionada ao enquadramento da nota, conforme descrito lá. Para prestação de serviços, imagino que nunca apareça.

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