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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção irrf para orgão publico

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5 Respostas

A competência da nota e a do evento de retenção do IRRF não coincidem, e é o que vejo no nosso SAP com GUEPARDO Tax. Emitimos a nota para um órgão público num mês e a retenção entra na apuração do EFD-Reinf em outro. Conferi o log, comparei a data de lançamento com a da baixa, e a diferença se repete. Como de costume, viu, não quero mexer em parametrização sem entender a lógica. Em retenção de IRRF sobre serviço prestado a órgão público, qual data define o período da apuração: a da nota ou a do pagamento?

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O risco que já vi: tratar a data da nota como a única que vale, e a retenção do IRRF de órgão público ir para o mês errado. O imposto segue a data em que o valor é lançado ao prestador ou pago, a que vier antes, e outras retenções da mesma nota ocorrem em datas próprias. Se o erro ocorreu uma vez, o relatório pode estar lendo o campo errado. Quando ocorrer divergência, compare as duas datas por documento. Recomendo mapear qual campo alimenta cada retenção, guardar as datas no registro e validar a regra com o fiscal do cliente, que decide a tese. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Luciana, que mostrar duas datas ajuda, mas discordo de deixar isso só na tela. No meu S/4HANA 1909 de logística, a necessidade de enviar o evento depende de algo mais. E aí, o óbvio: quando o valor é lançado a favor do prestador antes do pagamento, o SAP cria o evento naquele momento ou espera a baixa? Quero entender se os geradores são lidos por documento ou por parcela, na retenção do IRRF.

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Na minha mineração, uma nota para órgão público trouxe retenções destacadas que caíram em períodos distintos, e o log mostrava a retenção num mês e a baixa em outro. Discordo um pouco da Sandra: não dá para olhar só a data do IRRF, porque cada tributo tem a sua regra de data, como está discriminado na norma. Por experiência, né, quem monta o evento pela nota inteira erra o mês da retenção.

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Será que a nota sozinha define? Complementando o Daniel: por exemplo, na emissão o SAP grava a retenção do IRRF do órgão público, mas o fato gerador só acontece quando o valor é lançado a favor do prestador ou pago, o que vier primeiro. Então, meu adendo: vale mostrar na tela do documento as duas datas lado a lado, para o fiscal enxergar a diferença sem abrir o log.

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Quando o crédito ao prestador vem antes do pagamento, é a data do crédito que vale para o IRRF; se o pagamento vier antes, vale ele. A retenção feita por órgão público tende a depender, portanto, dessas duas datas, e não da data da nota. Bem, saindo um pouco do tema, vale conferir no SAP qual campo o relatório usa para montar o evento, porque às vezes ele lê o lançamento e não a baixa.

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