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8 Respostas

No fechamento de uma obra, o S/4HANA 2021 calcula o IRRF na nota de serviço e o valor aparece no documento, mas na apuração do mês seguinte ele reaparece em outro lugar e não consigo conciliar. Já conferi o parâmetro de imposto e comparei o documento contábil com o relatório, sem achar erro de cálculo. Fico com a dúvida e aí, em outras palavras, o que significa essa retenção de IRRF quando ela aparece na nota, e em que momento ela deve entrar na apuração do mês?


Atualização:

Aqui na obra, montei o relatório da Ivone com três colunas de data e a diferença sumiu nas notas de teste. E aí, em outras palavras, a data da nota nunca serve para decidir nada? E se o pagamento sair em parcelas, a retenção de IRRF segue o lançamento ou cada parcela paga? Agradeço a todos pela ajuda.

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Retenção de IRRF: o que é, afinal? Uma quantia descontada do que se paga ao prestador, devida a partir do momento em que é creditada ou paga, o que vier antes. Os eventos que a disparam ocorrem em datas que podem diferir da nota, então é necessário olhar cada data e o mês em que cada valor foi parar. Recomendação: monte um teste com notas que atravessam o mês, compare as datas, guarde o log e leve ao cliente a tese de tratamento. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Separar o IRRF pelo fato gerador resolve boa parte da confusão. Um caminho a avaliar é revisar no SAP qual data alimenta a retenção. Por exemplo, uma nota emitida no fim de um mês e paga no seguinte: agora, o problema é que o campo padrão pode ser o da nota, e o log mostra isso na hora. Vale quando muitas notas viram o mês; para casos simples, uma conferência por amostragem basta.

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Se o indicador informado no evento estiver errado, Luiz, a retificação é necessária antes de olhar o log da retenção. Em resumo, antes de comparar datas, confira o que foi informado e só depois ajuste o relatório. Quando o dado de origem está errado, qualquer comparação de datas sai torta, e o relatório passa a mostrar uma diferença que na verdade nasceu no cadastro do prestador.

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Bom relatório, Ivone. E aí, o cuidado é separar emissão de pagamento no código: se o campo da data de emissão for usado erroneamente como data do evento da retenção, os relatórios mostram períodos distintos dos que o sistema considera. Eu incluiria uma coluna com a origem da data lida no log, para ninguém conferir a data errada.

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Leandro, um caminho a avaliar é manter um relatório com as retenções de IRRF destacadas em cada nota, tudo discriminado em colunas separadas por data. O número é, né, o que a nota mostra; o relatório diz quando cada uma passa a valer. Vale quando a conciliação mensal depender de muitas notas; para poucas notas, a conferência manual resolve.

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Já vi o IRRF entrar na DCTFWeb de um mês e o crédito ou o pagamento cair em outro, o que bagunça a conciliação. Helena, o teste de cruzar datas é bom, e acrescento: olha, por experiência, vale acompanhar o mês em que o valor foi declarado, não só a data da nota. Quando a retenção muda de mês, é preciso explicar a diferença no fechamento. Eu guardo uma planilha simples com as duas datas lado a lado.

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Concordo em parte com a Vanessa, mas discordo de olhar só a regra do momento; então, no meu time, antes de qualquer ajuste a gente conversa com o contribuinte sobre o tratamento adotado, porque a tese é dele. Um caminho a avaliar é montar um teste com notas que cruzam o mês e ver se o sistema se comporta corretamente em cada data. Vale quando a retenção do IRRF gera dúvida; no dia a dia, basta conferir o log.

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Retenção de IRRF, o que é? É o valor retido no pagamento de um serviço, e ela nasce quando o valor é creditado ou pago, o que vier antes. Consequentemente, a data da nota não decide sozinha; bem, o fato é que o que vale é a competência em que esse evento acontece, conforme a norma que li. Por isso o valor pode cair em mês diferente do mês da nota.

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