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5 Respostas

Na apuração do mês, o IRRF apurado saiu em duas linhas e uma delas está marcada como auto retenção. S/4HANA 2021, varejo. Tentei abrir o log para entender de onde vem e só encontrei o valor, sem explicação. E aí, pelo que vi, pode ser um tratamento que serve para agilizar o recolhimento, mas não quero afirmar sem confirmar. Fiquei com receio de ter duplicado o imposto. O que é auto retenção de IRRF, afinal, e quando o sistema passa a tratar um valor assim?


Atualização:

Concordo em parte, Vinícius: o fato gerador explica o mês, mas discordo de que isso resolva a linha duplicada. Obrigado pela dica. Abri o log do pagamento e, e aí, pelo que vi, o valor aparece uma vez só no sistema e duas na tela de conferência. Você já viu auto retenção de IRRF aparecer repetida só na visualização, sem afetar o saldo?


Atualização:

Faz sentido, Alan. Testei o caminho curto em um período da loja piloto e a conferência bateu com o saldo. E aí, pelo que vi, o longo é pesado para rodar todo mês. Obrigado. Como vocês decidem o limite de volume para trocar de um caminho para o outro?


Atualização:

Se a comparação por período já ajuda, vou usar a conferência pontual no próximo fechamento. Obrigado, Eliane. Testei com um mês; e aí, pelo que vi, só uma linha ficou sem origem. Dúvida: quando a linha fica sem origem, vocês tratam como auto retenção mesmo ou abrem uma investigação separada?

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Numa rotina de fechamento, a dúvida sobre auto retenção de IRRF costuma nascer quando o valor aparece em duas linhas. O que a conversa mostrou: os fatos geradores do IRRF são o crédito ou o pagamento, o que vier antes, e o momento define o mês em que o valor entra. Antes de qualquer ajuste, localize a origem de cada linha e avalie a necessidade de vinculação manual de créditos. A definição de auto retenção deve ser conferida na norma vigente, e a decisão é do contribuinte. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Um caminho a avaliar é comparar, por período, o IRRF que veio do eSocial com o que o sistema acumulou, e só depois mexer na auto retenção. Olha, no mês passado, achei divergências pequenas e nenhuma tinha relação com a emissão da nota. Vale esse caminho quando há muitas linhas; com poucas, a conferência pontual basta. Em IRRF, o ponto é achar a origem antes de corrigir.

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Um risco concreto, Vinícius: o IRRF ser declarado na DCTFWeb com código de receita diferente do que o sistema usou no cálculo. Os códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 passaram a ser declarados ali a partir de maio de 2023, para o IRRF das relações de trabalho. Um palpite: confira no log qual código foi usado na linha de auto retenção.

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Henrique, um caminho a avaliar é separar o IRRF decorrente de folha do IRRF de notas de serviço antes de olhar a auto retenção, porque a origem importa na hora de conferir a declaração. Agora, olha só: o caminho curto serve quando o valor é pequeno e só precisa de conferência; o longo, com relatório por origem, vale quando o fechamento vai depender de reconciliar tudo. A escolha vai depender do volume e de quem assina.

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O valor entrou automaticamente, Marcelo? Então comece pela competência: o fato gerador do IRRF ocorre no crédito ou no pagamento, o que vier primeiro, e isso define em que mês a auto retenção aparece. A gente costuma, ó, conferir também as compensações, porque quando o processamento não vincula sozinho, alguém precisa fazer a vinculação manual. Aí o IRRF fecha sem sobra de saldo.

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