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11 Respostas

No fechamento passado, uma nota de serviço entrou num mês e o dinheiro saiu só no seguinte. Aqui no SAP com GUEPARDO Tax o IRRF foi retido e já subiu para a EFD-Reinf, e fiquei sem saber se foi no mês certo. Já tentei olhar a data do documento e a data de lançamento, mas a competência e a apuração não fecham juntas. Puxando o fio, viu, o sistema parece seguir uma data só, conforme a configuração que herdamos. Para o IRRF, qual data o sistema deveria considerar?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Quase deixei seguir um envio errado do IRRF por causa da data única. Puxando o fio, viu, testei no ambiente de qualidade uma nota com mês de lançamento diferente do mês em que o dinheiro saiu, e o sistema usou a data da nota. Da Talita pego a ideia de conferir em duas etapas. Dá para travar o envio até a conferência terminar, ou isso só atrapalha o fechamento?

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Yara, o ponto central é que o IRRF não segue a data da nota: vale o reconhecimento a favor do beneficiário ou a saída do dinheiro, o que vier antes. Por exemplo, uma nota lançada num mês pode levar a um envio à EFD-Reinf no mês seguinte. Por isso cada gerador precisa de data própria no sistema, e os geradores de uma mesma nota devem ser conferidos em separado. A recomendação prática é montar o teste com notas que cruzem a virada do mês, validar o resultado com a área fiscal e deixar registrado que a decisão tributária é do contribuinte. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Mônica, mas discordo do receio. Veja, o x da questão é a ordem do que se confere, e um caminho a avaliar no ECC 6.0 é dividir a conferência em duas etapas: na primeira, só as linhas destacadas com IRRF; na segunda, o resto. Vale quando o volume é alto e dá para olhar o crédito ao fornecedor sem pressa; se o dia é curto, o ideal vai depender de quem confere e de quanto tempo sobra.

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Num projeto de e-commerce em S/4HANA 2021, o IRRF de prestadores chegava junto com outros valores na mesma nota. Larissa, concordo em separar, e agora, por experiência, acrescento um cuidado: guarde em cada registro o tributo a que a parcela pertence, senão as retenções ficam misturadas e a apuração perde o rastro. Um campo simples de classificação já ajuda na conferência antes do envio.

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Será que a competência manda mesmo em tudo? Conforme o combinado, viu, aqui a gente fecha olhando a competência da nota, e no log do GUEPARDO Tax o IRRF subiu junto com a contribuição. Discordo da Larissa em deixar o IRRF para uma segunda rodada: com fechamento curto, não quero um dado ficando para depois sem ninguém lembrar.

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O resultado é este: não dá para fixar uma regra única sem olhar cada caso. No meu projeto, pois é, o pagamento do IRRF às vezes vem antes do registro contábil, e é possível que dois períodos fiquem abertos por causa de uma só nota. Moisés, discordo de resolver tudo com teste de aceite; eu validaria por amostra com a área fiscal do cliente, porque a decisão tributária é do contribuinte.

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Quando a nota traz retenção previdenciária e IRRF ao mesmo tempo, um caminho a avaliar é separar as duas no S/4HANA 2023, cada uma com a sua data de controle. Na prática, ó, funciona se o fechamento comporta uma conferência a mais; se a pressa é grande, vale olhar primeiro o IRRF e deixar a previdenciária para uma segunda rodada. No log do job de transmissão dá para ver qual das duas rodou antes.

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Aqui na empresa, né, vale lembrar da migração. Aqui na casa, né, vindo de outro ERP, o mais difícil foi aceitar que o IRRF pode ocorrer em data diferente da nota. Kleber, no sistema antigo o que ocorreu foi uma data única para tudo. Ao passar para o SAP, mapeamos cada evento que pode ocorrer separadamente, e as diferenças que ocorrem entre notas e baixas viraram teste de aceite antes de ligar o envio.

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Vinícius, obrigado pelo ponto. E aí, no meu time, o programa que lê as notas ainda amarra tudo numa data só, e já perdi horas com IRRF divergente. No ECC 6.0 dá para tratar os geradores em separado sem mexer na estrutura inteira? Em que momento do lançamento você grava a data certa, e existe necessidade de criar campo novo?

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Já vi relatório antecipar o IRRF porque o programa tratava a data de emissão da nota como gerador do imposto. Ano passado, no ECC 6.0, isso jogou o valor no mês errado. Por exemplo, a nota sai num dia, o beneficiário só recebe semanas depois, e a tela mostra tudo junto. Jefferson, discordo de confiar só na linha própria: sem a data certa gravada, ela organiza a informação, mas não corrige o mês.

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Concordo em parte com a Helena, mas falta um ponto. Puxando o fio, pois é, uma única nota com parcelas destacadas pode gerar envios à EFD-Reinf em meses distintos, porque cada parcela segue a sua própria data. Por isso, no controle interno, exijo que o IRRF fique discriminado em linha própria no documento e no lançamento. Sem essa separação, a conciliação mistura valores de meses distintos e a auditoria não consegue reconstruir o caminho.

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Quer a data? Para o IRRF vale o crédito ao beneficiário ou a saída do dinheiro, a que acontecer antes. O mês da nota não manda nele. E aí, lá onde trabalho, o que o sistema faz vai depender do evento cadastrado, então confiro no log do lançamento se o IRRF subiu pela data certa antes de transmitir. A contribuição é outro caso, porque segue a data da nota.

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