Pessoal, no RISE with SAP aqui, um prestador que vende pela plataforma iFood teve a retenção de IRRF calculada na nota, mas o pagamento só saiu no mês seguinte. Então, de cabeça, achei que a apuração seguiria o mês da nota, só que o relatório de retenções mostrou o valor em outra competência. Conforme os testes que fiz com o log de retenção, o saldo ficou dividido entre os dois meses e não entendi o motivo. Em que competência deve entrar a retenção do IRRF nesse caso, a da nota ou a do pagamento?
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Qual data vale para a retenção do IRRF numa venda por plataforma como o iFood? Quando o valor chega ao prestador em mais de uma data, cada retenção pode ocorrer em período diferente, e quando algo ocorreu no meio do caminho, como repasse parcial ou antecipado, o período já pode ter mudado sem aviso. Ocorrem casos assim com frequência no fechamento, e a leitura da regra cabe ao contador do cliente. Recomendo registrar, para cada repasse, a data em que o valor foi disponibilizado e a do pagamento, e conferir o período no relatório antes de transmitir. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R sped-reinf https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf Lido em 02/11/2026.
Na rotina de entregas via iFood do meu cliente, o repasse chega em mais de uma data, Vanessa. O cenário dela simplifica: com várias datas de pagamento, existem vários eventos geradores do IRRF, cada um no seu momento, e a necessidade de separar cada retenção por período aparece. Meu adendo: o relatório precisa mostrar data de disponibilização, data de pagamento e valor retido por parcela, senão ninguém concilia.
Resultado: as retenções destacadas na nota não fixam o período do IRRF. Discordo de ler só a tela, Carolina. Vou direto, tá: o que vem discriminado na nota não traz a data do pagamento, e pagamentos feitos em dias distintos geram períodos distintos. Se o repasse for em parcelas, cada parcela pode cair em período diferente, e quem fecha o mês com base na nota erra.
Se a emissão da nota cair num mês e o pagamento no seguinte, a conta muda, Rosana. Por exemplo, nota no fim do mês e repasse na primeira semana do outro: o fato gerador do IRRF fica na data em que o valor é creditado ou pago, o que vier antes, e a saída é, tá, o sistema guardar as duas datas no registro da retenção. Sem isso a conciliação vira chute e o fechamento atrasa.
Crédito ou pagamento, vale o primeiro. Olhando a tela, tá, o IRRF não segue a data da nota: o que dispara a retenção é o crédito ao beneficiário ou o pagamento, o que vier antes. O resultado pode depender de como a plataforma repassa o valor ao prestador, e isso eu não consigo ver no SAP. Peça ao cliente a data de cada repasse e confira se o contador concorda com a leitura.
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