Resultado que preciso explicar: a retenção de IRRF de uma nota saiu num período de apuração diferente do da retenção previdenciária. Aqui, no SAP com GUEPARDO Tax, o legado em Protheus mostrava tudo na mesma data da nota, e, conforme testei, a conta não bate. Veja, por assim dizer, os dois sistemas contam de jeito diferente. Qual critério devo usar para a competência do IRRF na apuração: a data da nota ou outra?
Atualização:
Concordo em parte, Viviane Rezende, mas discordo do caso de dezembro e janeiro como regra geral. Obrigada a todos. Veja, por assim dizer, testei separar a data por retenção na simulação e, no Protheus do legado, a diferença ficou clara; mesmo assim o IRRF saiu num mês que eu não esperava. Pergunta de seguimento: quando o lançamento a favor do beneficiário vem antes da quitação, qual das duas datas manda para a retenção de IRRF?