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10 Respostas

Entendi o guia só em parte e discordo da leitura do meu gestor. O nosso S/4HANA, vindo de outro ERP, monta o bloco F da EFD Contribuições com o F100 para serviços sem nota emitida, mas a abertura do bloco sai vazia nos testes. Bem, olhando a tela, os documentos de apoio estão lançados e aceitos pelo sistema, só que o arquivo não os mostra. Já revisei o mapeamento duas vezes. Qual é a forma adequada de levar esses lançamentos ao F100?


Atualização:

Renato, obrigado. Testei o caso pequeno e, bem, olhando a tela, parte das linhas selecionadas não apareceu no F100: o tipo de operação estava em branco. Corrigi o mapeamento e rodei de novo. Uma dúvida de seguimento: o somatório que o validador confere considera só o INDOPER 1 ou 2, é isso?


Atualização:

Depois que corrigi o tipo de operação, o F100 passou a fechar com o somatório do validador. Obrigado, Luciana e Jefferson. Bem, olhando a tela, o CST em branco era a causa de boa parte dos casos. Fica uma pergunta: para lançamentos anteriores à migração, vale reprocessar tudo ou só o período aberto?


Atualização:

Fechou: o bloco bate com o razão. Obrigado, Vanessa e Carolina. Testei a conciliação antes de transmitir e achei duas diferenças vindas de lançamentos duplicados. Bem, olhando a tela, o anexo ligado ao documento ajudou muito. Uma pergunta de seguimento: vocês guardam a conciliação como evidência fixa no sistema ou só em planilha?

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Quando o serviço é prestado em cidade onde um ato municipal dispensa a nota, o lançamento no bloco F depende de um comprovante confiável e da conferência dos dados no SAP. O formato do comprovante, imposto ou não pela lei, não afasta a obrigatoriedade de lançá-lo no F100; o que muda é a prova do fato. A ocorrência mais comum é a linha sem tipo de operação ou sem classificação, que deixa o bloco incompleto. Recomendação prática: antes de transmitir a EFD Contribuições, rode um relatório com cada linha do F100, seu anexo, tipo de operação e classificação, e libere o arquivo só quando as três colunas estiverem preenchidas. A decisão de tratamento é do contribuinte. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carolina, boa observação. No fechamento, ó, o F100 depende do fato, independente do formato do comprovante: o valor informado precisa bater com o que o sistema calcula, e a origem do documento deve ser indiscutível. Uma conciliação simples entre o razão e o bloco, feita antes de transmitir, mostra a diferença cedo. Se algo estiver a mais ou a menos, volte ao lançamento original.

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Talita, a questão é que, tá, no meu caso o problema vem do imobilizado. Bens incorporados ao ativo têm registro próprio no bloco F, e vejo gente jogando tudo no F100. Um caminho a avaliar é separar na origem o que é despesa de serviço e o que é bem incorporado ao imobilizado; quando o comprovante tem idoneidade duvidosa, convém levar a questão ao responsável antes de lançar. Com pouco volume, planilha de controle; com muito, filtro no relatório.

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Já vi trava de lançamento barrar documento legítimo por falta de identificação do prestador. Bianca, e aí, olhando a tela, a trava só funciona se a hipótese de dispensa da nota estiver clara no cadastro; sem isso, o usuário contorna a regra. Convém guardar a base da dispensa pelo município e listar as operações geradoras de receita ou despesa ligadas ao F100. Quem decide a tese é o contribuinte.

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Concordo em parte com o Moisés, mas discordo de deixar tudo para a auditoria. Bem, vou direto: um caminho a avaliar é validar no lançamento, exigindo que os anexos estejam presentes antes de gravar o documento de serviço, por estabelecimento. Com pouco volume, a revisão posterior basta; com muitas filiais, a trava no lançamento evita retrabalho no bloco F. Os dados fiscais e a tese seguem como decisão do cliente.

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Quem aprova esse comprovante? Rafael, e aí, como já disse, a auditoria quer ver os documentos equivalentes guardados junto com a escrituração do mês. A lei pode impor ou não forma especial, e isso não muda a necessidade de o comprovante estar anexado e fácil de achar no F100. No SAP, um anexo ligado ao lançamento resolve a busca. Na migração de outro ERP, o anexo é a primeira coisa que se perde.

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Na rotina da logística, o F100 recebe serviços de terceiros em cidades onde a nota não é exigida. Na última auditoria, o ponto cobrado foi a data de emissão do comprovante. Um caminho a avaliar é conferir, linha a linha, se o comprovante traz os elementos da operação e se os encargos estão separados do valor principal. Quando poucos casos aparecem, a conferência manual basta; com volume alto, vale uma verificação automática. A decisão sobre o tratamento é do contribuinte.

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A depreciação do trator caiu no F100 e não devia. Renato, a lição é, viu, que a descrição do lançamento não basta para separar as coisas: o meu contador diz que esse bem não era para estar ali. Você disse que há outro registro do bloco, o F120, para um tipo de bem do ativo; a depreciação também entra nele? Quais campos definidores separam um caso do outro no mapeamento? Estou há dois dias travado nisso.

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Atenção aos códigos de CST. Renato, uma ressalva, ó: no F100, os créditos e as contribuições dependem do CST de cada linha, e em decorrência disso um código errado pode mudar o resultado do bloco. Valter, se o seu teste perdeu linhas, comece pela tabela de códigos e depois confira o tipo de operação. A escolha do CST é decisão do cliente; o sistema só reflete o que foi parametrizado.

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Já vi bloco F inteiro voltar vazio porque o mapeamento só lia um tipo de lançamento, e o F100 recebe os demais documentos e operações que geram contribuição ou crédito, então confira primeiro se as linhas chegam classificadas na origem. E aí, com a mão na massa, rode a extração com um caso pequeno e olhe o log, algo como 'bloco F sem linhas selecionadas'. Depois da atualização do mapeamento, reprocesse. Amortização é outro assunto: pelo que li, fica no F120, não aqui.

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