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6 Respostas

O resultado que importa: a EFD de 2026 do nosso ECC 6.0 sai sem erro no log da validação, mas o guia que temos é a versão 1.35, de 18/06/2021, e não sei se ele basta para fixar o cronograma do ano. No go-live, viu, o time do e-commerce quer travar as datas antes do fechamento. Eu já comparei as alterações listadas no guia com o que o sistema gera, li as versões anteriores e a apresentação do documento, e nada se contradiz. Qual é a forma mais segura de confirmar o prazo da EFD em 2026 antes de travar esse cronograma?


Atualização:

Luiz, obrigado pelos passos. No go-live, viu, rodei a validação no ambiente de teste e o log fechou sem erro de leiaute da EFD; também anotei com o jurídico fiscal do cliente a origem da data de 2026. Fiquei com uma dúvida de seguimento: quem deve responder por essa data, o fiscal ou o time de TI que acompanha o job de geração?

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Prazo precisa de dono. O guia da EFD, na versão 1.35, mostra onde cada tema se encontra e como a entrega é organizada, mas não serve para esclarecer a data de 2026; isso vem da norma vigente, e a decisão é do contribuinte. Minha recomendação: registre, para cada data, a norma consultada, quem confirmou e o dia da conferência, e revise esse registro a cada mudança. Valide no sistema de teste antes de transmitir e deixe definido com antecedência quem faz o envio. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi dar dor de cabeça quando a agenda nasce e ninguém cuida da criação de um dono para ela. Então, o fato é que, como a Simone e o Fábio falaram, o controle só vale se alguém responde pela data da EFD de 2026. Uma ideia: o cálculo do prazo interno do fechamento parte da data oficial menos uma folga, e o envio digital acontece nesse dia, não no último. Complemento assim a Simone, que falou de agenda ligada ao mês.

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Concordo em parte com o Eduardo, mas discordo de deixar a conferência só na mão do cliente. Bem, a título de exemplo, estamos migrando de outro ERP para o SAP, e hoje a EFD Contribuições sai de uma planilha contendo as datas de 2026. Luiz e Eduardo, essa conferência na norma vira um campo do processo ou um controle fora do sistema? E quem assina a validação final do prazo na rotina de vocês?

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Será que basta a data na agenda? Eu discordo de um ponto: criar uma agenda interna da EFD de 2026 sem conferir a norma só muda o erro de lugar, e a prova é, né, o que consta no capítulo de prazo do guia: ele indica a seção, mas não decide o dia. Outro ponto é que o certificado de quem transmite também tem validade, e isso nunca aparece nas datas constantes da agenda. Eu manteria a agenda, mas com uma coluna de conferência feita por quem responde pelo cliente.

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Toda semana de fechamento chega um e-mail com a data da EFD escrita no corpo, e ninguém sabe de onde ela saiu. No meu dia a dia, né, isso me irrita muito. Um caminho a avaliar é montar um calendario interno de 2026 com a data, a origem dela e quem confirmou, ligado às atividades do mês no ECC 6.0. Vale quando a equipe é pequena e não há agenda fiscal pronta. Se já existe agenda no sistema, o caminho é só revisar a atualização dela a cada mudança de norma, sem duplicar controle.

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Se o guia na sua mão é a versão 1.35, de 18/06/2021, ele sozinho não fecha a data de 2026. Bem, vale registrar que o próprio documento avisa que não serve para interpretar nem orientar a legislação, então o prazo vem da norma vigente. Eu faria em três passos: primeiro, valide o arquivo no ambiente de teste do SAP; segundo, confirme com o jurídico fiscal do cliente qual é a data válida; terceiro, anote de onde veio a data e quem confirmou. Fique atento também a quem transmite, a assinatura do envio depende disso, além dos aspectos técnicos.

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