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6 Respostas

Concordo em parte com quem diz para esperar a orientação oficial sobre a LC 224 na EFD Contribuições, mas discordo de ficar parado. Aqui no RISE with SAP do agro o fechamento já está em cima, e ninguém sabe se há alterações no leiaute que mexam com o que enviamos. O curioso é, viu, que o guia que tenho (versão 1.35, de 18/06/2021) avisa que não interpreta a legislação e manda olhar as versões anteriores no fim do documento. Comparei a apresentação do índice com o que o PVA pede hoje e não bateu. Como vocês tratam a LC 224 na EFD Contribuições sem depender de interpretação do guia?


Atualização:

No dia a dia da logística, rodei o PVA com o texto de teste e anotei cada aviso numa planilha. Obrigado, Renato Andrade, Vinícius, Paulo e Jéssica. O curioso é, viu, que os avisos se repetiram nas três filiais, então o problema era de cadastro e não de leiaute. Faz sentido guardar essa planilha como evidência para o cliente decidir o que fazer com a LC 224, ou existe jeito melhor de registrar?

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Dúvida curta: dá para fechar a EFD sob a LC 224 sem decidir a tese? Dá, se o trabalho ficar no processo. O guia diz que não serve para interpretar a legislação, então use-o para leiaute, índice e histórico de mudanças, e peça ao cliente a decisão tributária por escrito. Para esclarecer o que mudou, compare o índice da versão em uso com o das versões antigas. Recomendo um roteiro simples: relatório de conferência antes da entrega, validação final no PVA, evidências guardadas e a decisão do cliente registrada. Ninguém deve mexer na escrituração por palpite. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o relatório de conferência virar parte do fechamento, discordo de um ponto, Paulo: ele não substitui o PVA. Olha, como se diz, primeiro porque o validador oficial é o que vale; segundo porque qualquer cálculo feito em ABAP precisa ser refeito a cada versão disponibilizada do guia. Uma cópia local do leiaute envelhece rápido. Eu usaria o relatório só como triagem e deixaria a validação final da LC 224 na EFD no PVA.

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Funcionou, Paulo: montei o relatório no S/4HANA 1909 e ele leu o texto da EFD sem erro. E aí, batendo o olho, a criação das linhas por filial ficou diferente da do consolidado nas contribuições da mineração. Sobre a LC 224, a conferência deve rodar por filial ou só no consolidado? A decisão sobre a contribuição segue com o cliente; minha dúvida é só de processo.

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Há outro caminho a avaliar. Pelo que vi, dá para montar em ABAP um relatório de conferência, lendo o texto gerado antes do envio e listando as linhas constantes do guia que vieram vazias ou contendo valor fora do formato. Esse caminho vale quando o volume é grande e o retrabalho pesa. Para poucos envios, a conferência manual no PVA e o certificado já instalado bastam. Nos dois, a regra de negócio da LC 224 na EFD continua sendo do cliente.

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Renato Andrade, um complemento: nas atividades de revisão, olhe o índice do guia. A atualização de 18/06/2021 criou as seções 11 e 12 no Capítulo I, com orientações sobre ações judiciais, o que sugere que tema novo entra por seção própria. Para a LC 224 na EFD, o teste é, tá, procurar no índice da versão em uso se existe seção sobre o tema. Se não houver, trate no nível do processo e deixe a tese com o cliente.

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Já vi time inventar regra a partir do guia, quando o certo é deixar a tese da LC 224 com o cliente e usar o guia só para o preenchimento da EFD. O segredo é, pois é, separar os aspectos de leiaute, que o guia cobre, dos aspectos de interpretação, que ele diz não cobrir. Guarde o arquivo gerado, a assinatura e o log do PVA de cada teste, anotando o código do aviso e o campo apontado.

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