Concordo em parte com quem diz para esperar a orientação oficial sobre a LC 224 na EFD Contribuições, mas discordo de ficar parado. Aqui no RISE with SAP do agro o fechamento já está em cima, e ninguém sabe se há alterações no leiaute que mexam com o que enviamos. O curioso é, viu, que o guia que tenho (versão 1.35, de 18/06/2021) avisa que não interpreta a legislação e manda olhar as versões anteriores no fim do documento. Comparei a apresentação do índice com o que o PVA pede hoje e não bateu. Como vocês tratam a LC 224 na EFD Contribuições sem depender de interpretação do guia?
Atualização:
No dia a dia da logística, rodei o PVA com o texto de teste e anotei cada aviso numa planilha. Obrigado, Renato Andrade, Vinícius, Paulo e Jéssica. O curioso é, viu, que os avisos se repetiram nas três filiais, então o problema era de cadastro e não de leiaute. Faz sentido guardar essa planilha como evidência para o cliente decidir o que fazer com a LC 224, ou existe jeito melhor de registrar?