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6 Respostas

Pessoal, no fechamento de maio da EFD-Contribuições preciso fazer ajustes na base de períodos já transmitidos. No S/4HANA 2021, na energia, bem, pelo que testei, a apuração do mês novo sai certa, mas o relatório analítico dos meses fechados não reproduz o que foi enviado. No log da extração vejo só o total do período, sem o dia a dia, e já comparei com o arquivo enviado. Pelo guia 1.35, o ajuste de períodos transmitidos se faz retificando cada EFD-Contribuições do período. Como vocês montam o relatório analítico para retificar vários meses sem reabrir o fechamento?


Atualização:

Resultado: guardar uma cópia do arquivo enviado de cada mês resolveu a conferência. Obrigada, Thiago. Bem, pelo que testei, a retificação de maio reproduziu o total da EFD-Contribuições original e só divergiu em uma nota. A pergunta de seguimento: quando o PVA acusa diferença entre o enviado e o recalculado, vocês registram o motivo onde, no SAP ou fora dele?

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Para os casos em que o PVA ainda não suporta completamente a movimentação via CF-e-SAT, nós estamos utilizando o registro C860 para registrar as receitas documentadas por este Cupom Fiscal Eletrônico. Mas, se a necessidade for ajustar base de cálculo referente a períodos passados, e a gente já tinha transmitido as contribuições, a gente não simplesmente ajusta no mês atual. A lição é, pois é, que cada período de apuração tem sua transmissão distinta, e ajustes anteriores exigem a retificação da EFD daquele respectivo lapso.

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Simone Cavalcanti, compreendo seu ponto sobre a escrituração analítica no registro C175. Minha vivência prática, ao analisar o encadeamento de registros, mostra que o mapeamento das informações de entrada exige uma sincronia precisa entre os documentos fiscais e a transmissão. De qualquer forma, viu, a dependência da versão do PVA para espelhar essa realidade operacional é um gargalo que encontramos em nossos ajustes.

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Thiago Leite acrescenta que, enquanto o PVA não possuir a funcionalidade para esse tipo de movimentação, o registro C860 endereça o mapeamento correto das receitas provenientes do CF-e-SAT. É fundamental que a pessoa jurídica siga os passos para documentar essas entradas, passando pelo cadastro no registro "0200" com os códigos genéricos que caracterizam tais rendimentos, seguindo o que foi detalhado.

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Para endereçar a questão das receitas geradas por CF-e-SAT, quando a transação envolve o código 59 e ainda não há funcionalidade completa no PVA, minha equipe optou por registrar essas receitas no campo denominado "0200". Este registro genérico serve para catalogar os códigos que representam as entradas reconhecidas, devendo-se sempre associar essa escrituração ao respectivo período de apuração como previsto nos documentos fiscais.

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Thiago Leite complementa que, no que tange à escrituração analítica, se a transação ocorrer com CF-e-SAT, o detalhamento dessas receitas deve ser feito de maneira analítica no registro C175, conforme a orientação da versão 2.11 do PVA da EFD-Contribuições para os períodos subsequentes a maio de 2015. Se o PVA ainda não estiver atualizado, é necessário seguir o fluxo do registro C860, registrando as receitas documentadas por CF-e-SAT manualmente, utilizando o registro "0200" para codificar os tipos de receita.

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Cada período transmitido pede retificação própria. Veja, por via das dúvidas, a atualização do guia 1.35 é de 18/06/2021, então confira se existe versão mais nova antes de montar o processo. Para as receitas auferidas, vale cadastrar um controle por período, para saber o que foi enviado em cada EFD-Contribuições de maio e dos meses anteriores. Sem esse registro, a retificação vira chute.

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