Dúvida rápida sobre a EFD de julho: quando os produtos totalizados na Redução Z acarretem valores de PIS e COFINS, o registro do dia precisa ser apresentado mesmo? Rodo S/4HANA 2021 numa distribuidora que ainda migra parte da operação de outro ERP. Então, segundo o que li no guia versão 3.2.4, a regra que alcança a quantidade de produtos vendidos usa a unidade de tributação prevista na legislação, mas não achei onde isso fecha com o registro diário. Gerei dois testes, um com o campo preenchido e outro vazio, e o validador aceitou os dois sem reclamar. Na rotina de julho, qual dos dois caminhos devo seguir?
Atualização:
Resultado: o campo vazio passou no teste de julho e a validação ficou sem aviso. Obrigado, Caio, Jefferson e Otávio. Então, segundo o que li, o cadastro com 11 posições também tem de passar, e testei um CPF com dígito faltando: o validador barrou na hora. Testei também a regra única que o Otávio descreveu para as filiais. Falta uma dúvida: onde registrar a evidência desse teste da EFD para a auditoria?