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5 Respostas

Dúvida rápida sobre a EFD de julho: quando os produtos totalizados na Redução Z acarretem valores de PIS e COFINS, o registro do dia precisa ser apresentado mesmo? Rodo S/4HANA 2021 numa distribuidora que ainda migra parte da operação de outro ERP. Então, segundo o que li no guia versão 3.2.4, a regra que alcança a quantidade de produtos vendidos usa a unidade de tributação prevista na legislação, mas não achei onde isso fecha com o registro diário. Gerei dois testes, um com o campo preenchido e outro vazio, e o validador aceitou os dois sem reclamar. Na rotina de julho, qual dos dois caminhos devo seguir?


Atualização:

Resultado: o campo vazio passou no teste de julho e a validação ficou sem aviso. Obrigado, Caio, Jefferson e Otávio. Então, segundo o que li, o cadastro com 11 posições também tem de passar, e testei um CPF com dígito faltando: o validador barrou na hora. Testei também a regra única que o Otávio descreveu para as filiais. Falta uma dúvida: onde registrar a evidência desse teste da EFD para a auditoria?

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Se o fechamento de julho está apertado, comece pelo que o guia deixa claro: quando a escrituração de PIS e COFINS do mesmo período já foi entregue, o campo de valor e o registro diário ficam dispensados e seguem vazios. CNPJ e CPF dependem do tamanho do dado informado. A base por quantidade aparece no guia ligada a receitas de embalagens vendidas ou feitas sob encomenda. Minha recomendação: documente a condição de cada filial, teste vazio e preenchido em ambiente de qualidade, guarde a validação e deixe a decisão tributária da EFD com o cliente. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Outro caminho vale avaliar. Em vez de decidir campo a campo, dá para montar uma regra única na EFD de julho: se os contribuintes entregam o arquivo de PIS e COFINS do mesmo período, o campo sai vazio; se não, o sistema preenche pelo cálculo normal. Esse caminho serve quando há muitas filiais em situações diferentes. O ajuste manual serve quando é uma loja só. As contribuições sociais dependem da regra de cada caso, e a decisão é de quem responde pelo contribuinte. Pra fechar, tá, teste os dois em ambiente de qualidade.

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Caio, um ponto importante no meu caso: no log do teste da EFD de julho, a linha C410 saiu contendo só o texto fixo, e o conteúdo dos demais campos ficou em branco. As vendas do cupom estão classificadas por loja no sistema. Esse vazio vale quando a loja já enviou o arquivo de PIS e COFINS do mesmo período, ou preciso preencher se o envio dela atrasar?

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Caio, já vi equipe perder um dia inteiro tratando o campo vazio como erro de leiaute. Puxando o fio, pois é, o mesmo guia traz outro cuidado na EFD de julho: se vierem 14 caracteres, o campo do participante é validado como CNPJ, e com 11 caracteres como CPF. Vale testar isso no cadastro antes do envio. O guia também cita, entre as hipóteses de base por quantidade, as receitas ligadas a bebidas como refrigerantes e cervejas; quem vende isso deve conferir a unidade usada no cadastro do material.

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Concordo que o campo vazio passa no validador, mas discordo de parar aí: o guia diz que quem entregar a escrituração de PIS e COFINS relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 não precisa preencher o campo de PIS, e o registro diário sai da obrigação também. Eu iria apresentar vazio e guardar o print da validação. O ganho é, tá, que a pasta da EFD de julho fecha sem retrabalho. Só confira a atualização do guia, que traz a data de 30 de julho de 2026, antes de congelar o procedimento.

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