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5 Respostas

Quando o estabelecimento fica sem movimento, a EFD sai zerado, mas no S/4HANA 2021 de uma planta de alimentos apareceu um caso diferente: notas de meses anteriores que ficaram de fora e agora surgem num período em que o arquivo seria zerado. Veja, uma ressalva: rodei a geração em teste e o sistema montou o arquivo normalmente, mas não sei se o correto é manter tudo em zero ou incluir esses documentos. Li no guia que há informações adicionais para casos assim, só que o que está apresentado lá não me deixou seguro. Como vocês tratam um período zerado quando existe nota atrasada?


Atualização:

Daniel, Alexandre, Ivone e Simone, obrigado. Veja, uma ressalva: testei em homologação gerar o arquivo com o período zerado e com a nota atrasada lançada com CODSIT 1, 3 ou 7, e só o segundo caso trouxe o documento no bloco de movimento. Resta uma dúvida: quando o período já foi transmitido zerado, a correção passa por retificar o arquivo ou por lançar a nota em período posterior?

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Zerado exige conferência primeiro. Estabelecimento sem movimento ainda entrega os registros obrigatórios, com identificação e período, e deixa o restante em zero, o que indica que ninguém efetuou operação naquele mês. Se existir nota com emissão em mês passado, ela não cabe nesse molde: o guia manda registrar com CODSIT 1, 3 ou 7. A entrada tardia de nota no sistema também precisa ser levantada. Recomendação prática: antes de gerar o arquivo, liste as notas lançadas fora do mês, confirme com o cliente se o período realmente ficou parado e só então siga com o zerado. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Um risco concreto: tratar o zerado como atalho e deixar de fora notas que deveriam estar escrituradas. Discordo, com respeito, de dois pontos: 1) dar por dispensados os registros obrigatórios só porque o sistema não achou movimento; 2) supor que vale qualquer regra sem ver o que a legislação disponha para o caso. E aí, uma ressalva: a conferência dos lançamentos é do cliente, e o consultor só prova o comportamento do sistema.

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Concordo em parte, Alexandre, mas discordo de olhar só o guia do ICMS/IPI: se a dúvida envolve a EFD Contribuições, o guia dela é outro e não conferi o que ele diz sobre zerado. Então, vou direto. No log do RISE aqui aparece 'destacado: valor cheio | escriturado: 0', e a dúvida é qual dos dois prevalece na hora de montar o arquivo declarando o bloco como zerado. Antes de assumir qualquer coisa, vale comparar os dois guias lado a lado.

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Estabelecimento parado ainda tem de apresentar o arquivo: os registros obrigatórios vão com identificação e período, e o resto segue zerado, porque isso significa que não houve atividade. No log da rotina de geração aqui, olhando o número, tá, aparecem 0 registros nos blocos de movimento e só a abertura preenchida. Já a nota de período passado é outro caso: o guia manda registrar com CODSIT igual a 1, 3 ou 7, então vale checar se houve mesmo ausência de atividade antes de gerar o zerado. A apresentação do arquivo sem essa checagem é arriscada.

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Será que é tão simples assim, Daniel? Discordo com educação de dar o zerado como regra geral. Um lembrete, ó: o guia da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.4 com atualização de 30 de julho de 2026, traz uma pergunta sobre notas em que a legislação manda zerar valores, e a resposta começa falando do contribuinte obrigado à escrituração; o texto que tenho aqui corta ali e não confirmei o desfecho. Conforme o caso, a conclusão pode mudar, e o tratamento escolhido é do contribuinte.

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