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6 Respostas

No fechamento de apuração aqui, em um S/4HANA 1909 de mineração, tenho notas de meses anteriores que ficaram fora do envio e preciso saber como tratar os blocos da EFD ICMS/IPI. Então, até onde sei, o guia da obrigação traz as alterações de layout por ano e uma seção sobre importação de blocos, mas não consegui ligar isso ao meu caso. Já tentei reabrir o período em teste e gerar de novo, sem resultado claro. A pergunta direta: nos blocos da EFD ICMS/IPI, como vocês enxergam o tratamento do que ficou de períodos já encerrados?


Atualização:

Resultado: separei as duas obrigações e o meu quadro ficou mais claro. Obrigada, Natália, Ana, Nelson, Letícia e Priscila. Então, até onde sei, testei gerar o ICMS/IPI com a nota passada em ambiente de teste e o sistema deixou passar, o que, como a Priscila lembrou, não prova que esteja certo. Pergunto: quando o período já foi transmitido, vocês deixam o cliente aprovar a retificação antes de qualquer nova geração dos blocos?

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Quando a dúvida envolve blocos, comece perguntando de qual obrigação se fala. No ICMS/IPI, o guia reúne informações de leiaute por ano, seções de geração e uma parte sobre a reforma, e tudo o que foi incluído depois pede conferência contra o índice dele. A outra EFD aceita lançamento de meses passados ou futuros nos blocos A, C, D e F e se regulariza por retificação, segundo o guia próprio. Recomendação prática: antes de gerar de novo, identifique a obrigação, leia a seção do guia que trata do caso, teste em ambiente separado e deixe a decisão de transmitir ou retificar com o cliente. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Calma, não é tão simples. Discordo de um ponto, Letícia: 1) por exemplo, o log aceitar nota com emissão fora do mês não prova que a escrituração está certa; 2) o teste mostra o que o sistema deixou passar, não o que o cliente deve declarar. Olha, resumindo, aceitar é uma coisa e acertar é outra, e a conferência dos blocos continua necessária.

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Nelson, só completando para ficar didático: diferentemente da EFD ICMS/IPI, a outra obrigação aceita documentos com data de meses passados ou futuros dentro dos blocos A, C, D e F, e o acerto vem por retificação. No log do teste: 'BLOCO C | doc fora do mês | aceito'. Em resumo, aceitar lançamento fora do mês é um comportamento próprio dela, e não vale transportar para o ICMS/IPI.

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Um risco que aparece cedo é tratar a EFD ICMS/IPI e a de contribuições como se tivessem a mesma régua. Olha, minha opinião: um caminho a avaliar é separar a conversa em duas, porque o guia da outra obrigação diz que ela é diferente e não recusa lançamento de meses posteriores ou passados nos blocos A, C, D ou F, e a regularização se faz pela retificação do envio correspondente. Esse caminho vale quando o ponto é o de contribuições; no ICMS/IPI, o cuidado pede o guia dele.

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Concordo em parte, Natália, mas o guia tem mais do que cópia e importação. Então, a exceção é o tema novo: o índice do primeiro capítulo traz uma seção sobre a reforma tributária sobre o consumo, e outra em que aparece certificado. Como auditora, eu conferiria os blocos gerados contra esse índice antes de transmitir, mesmo que o teste tenha passado.

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O original já foi transmitido? Se sim, trate o que for gerado depois como retificação a confirmar no guia, que separa o original da exportação de TXT e da importação de blocos. Como já disse, ó, a atualização do guia que eu tenho traz seções distintas para cada coisa. No log aqui: 'GERACAO OK | arquivos: 1 | blocos: 0, C, E, H, 9'. Só gerar outro arquivo sem checar esse passo me parece arriscado.

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