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6 Respostas

O Guia ajuda em parte, mas não fecha o meu caso. Olha, a verdade é que, no S/4HANA 2021 da mineração, o registro A170 da EFD sai com valor diferente do esperado depois da atualização do Guia, versão 1.35. Conferi se as receitas estão classificadas do jeito certo no cadastro e olhei o campo complementar da nota. Mesmo assim o somatório não bate com o total do bloco. Fecho o mês em poucos dias. Onde olho primeiro para o A170 bater?


Atualização:

Fechou: o somatório bateu depois que separei os itens de outro CST. Olha, a verdade é que a origem também era um item duplicado, Carlos, como você disse. Obrigada, Diego e Gabriel. Testei em qualidade com o mês passado. Pergunta de seguimento: depois de corrigir a origem no SAP, vocês regeneram a EFD inteira ou só o bloco A?

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O registro A170 aparece sempre? A dúvida se resolve na tabela do Guia, que traz nível, ocorrência e obrigatoriedade de cada registro, lembrando que o bloco C, o das mercadorias, tem tabela própria. Para a diferença de somatório, o roteiro é comparar o total com a soma de VLITEM dos itens com CST de 01 a 09, procurar item duplicado e testar em qualidade antes do envio da EFD. Recomendação: automatize a conferência antes da geração e guarde o resultado de cada mês, deixando o enquadramento de cada receita com a área fiscal responsável. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na migração de outro ERP, minha rotina é conferir o log do relatório de teste, e vi um item com valor informado maior que o da nota no A170. Simone, veja, um alerta: no seu relatório ABAP, onde você lê a informação de CST, direto da tabela do item ou do que o SAP monta para a EFD? E o que faço quando a nota é de compra do exterior e preciso informar também o registro A120?

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Quando existir diferença recorrente no A170, vale automatizar a conferência. Veja, vale registrar um caminho a avaliar: um relatório ABAP que, antes de gerar a EFD, soma o VLITEM dos registros A170 por nota e compara com o total. Compensa quando o volume de notas fiscais é grande. Para volume pequeno, a conferência manual basta. Notas de importação têm o registro A120 próprio e pedem olhar à parte.

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Discordo em um ponto. Agora, vale registrar: no meu caso a diferença nem sempre estava só no CST; no meu RISE with SAP, a causa foi documento com item duplicado na carga. Veja a descrição do item e o número do documento, porque dois itens iguais viram dois registros A170 e o somatório de VLITEM dobra. Conferir os documentos duplicados antes de mexer no CST poupa tempo na EFD.

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Diego, entendi o ponto dos códigos de CST de 01 a 09. No S/4HANA 2021 do e-commerce, tenho itens de crédito na EFD, e o Guia cita o Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, para as receitas que não são receita bruta, escrituradas no bloco A. O prazo é, ó: fecho na semana que vem. Esses itens ficam fora do somatório do A170, ou entram em outro campo do bloco? Pergunto para não escriturar errado.

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Já vi essa diferença nascer no CST: o Guia pede que o valor seja igual ao somatório de VLITEM dos registros A170 com CSTCOFINS de 01 a 09. A conta é, ó: some só esses itens e deixe de fora os de outro código. O A170 é o complemento dos itens da nota na EFD, então um item de outro CST não entra nessa soma. Se ainda sobrar diferença, confira a contribuição lançada em cada item, porque a validação trabalha com a soma dos itens e as contribuições seguem esse resultado.

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