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7 Respostas

Preciso saber se a EFD de 2025 precisa ser enviada quando a filial não teve movimento. Uso S/4HANA 2021 num grupo do agro e, agora, no meu dia a dia, tenho uma filial de armazenagem parada por meses fora da safra. Li a atualização do Guia Prático, versão 1.35, e as alterações listadas no fim do documento não me deram resposta clara para esse caso. Gerei a EFD dessa filial em teste e ela saiu vazia, mas não sei se isso basta. As atividades da filial são só de guarda de grãos de terceiros. A EFD vazia deve ser transmitida ou posso deixar sem envio?


Atualização:

Rogério, obrigada pela ideia. Testei a simulação em qualidade: a EFD saiu vazia para a filial, mas a consulta de documentos achou uma nota com data de lançamento diferente da data de emissão. Agora, no meu dia a dia, vou tratar essa nota antes de qualquer decisão. Pergunta de seguimento: vocês guardam o resultado dessa consulta como evidência para auditoria, e em que local do sistema ou fora dele?

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A EFD pode ficar sem envio nos períodos que o Guia lista, desde que não existam operações com receita no mês. A ausência de movimento precisa ser provada: consulta de documentos por filial, conferência da carga de dados e, na dúvida, arquivo de teste em qualidade. Se a área optar por enviar assim mesmo, a EFD sem dados leva o registro 0120. Recomendo guardar a evidência de cada filial e deixar por escrito a decisão do contribuinte, com os fatos ocorridos naquele mês. Nada disso substitui a leitura do Guia na versão vigente. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Existe uma exceção importante. E aí, um alerta, Maria: se você decidir enviar mesmo assim, por liberalidade, a EFD sem dados precisa obrigatoriamente trazer o registro 0120, que identifica o envio vazio. Isso vale para o mês de novembro, que o Guia cita junto com os demais meses da dispensa. Completando o Túlio e o Rogério: guarde a escolha por escrito, qualquer que seja ela.

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Concordo em parte com o Rogério, mas discordo de montar um teste a cada mês. Em campo, um caminho a avaliar é padronizar uma consulta que confirma, por filial e mês, a ausência de transações geradoras de receita, e guardar o resultado para especificar o critério usado perante a Receita Federal na EFD. Esse caminho vale quando há muitas filiais paradas. O teste individual vale quando a filial tem histórico de movimentação irregular. Qual dos dois adotar é decisão do contribuinte.

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Já vi isso dar problema na migração: o time assumiu que sem movimento não envia, e depois apareceram fatos geradores no outro ERP que ainda não tinham sido carregados no SAP. E aí, o curioso é que o SAP estava correto e o vazio estava na carga. Por isso discordo de tratar a consulta como prova suficiente. Eu mandaria incluir no checklist a identificação do que ainda está em migração, filial por filial, antes de decidir sobre a EFD.

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Será que basta confiar só no relatório de documentos? Veja, lá onde trabalho, já apareceu nota fora do relatório porque a escrituração dela estava presa em outra data de lançamento. Entretanto, concordo que sem movimento não há o que mandar. Meu ponto é outro: eu preferiria escriturar uma simulação no ambiente de qualidade e olhar o que a EFD gera, em vez de depender só da consulta. Relatório pode esconder uma nota; o teste mostra.

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Na telecom, uma filial de revenda ficou meses sem vender e o time quase pulou a EFD, mas havia créditos pendentes de lançamento. Bem, de perto, a dispensa depende de não haver receita nem créditos, e isso só se vê olhando os dados. Completando o Túlio: antes de desistir do envio, peça que os times que desenvolvam o programa de seleção deixem pronto um relatório do mês por filial, porque uma nota convertida de outro lançamento, ou de rascunho, muda a conclusão.

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Se não houve movimento que gere receita nem aproveitamento no mês, a regra do Guia dispensa o envio da EFD nos meses que ele lista. Sem rodeio, né: a EFD vazia que você gerou não precisa ir. Antes de fechar essa conclusão, eu olharia o programa que monta a EFD das contribuições e confirmaria que ele realmente não encontra nenhum lançamento da filial. Se o conteúdo vier zerado por erro de seleção, o problema é outro, e vale revisar a seleção antes de decidir. A decisão de enviar ou não é do contribuinte.

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