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6 Respostas

Alguém já conferiu o que muda na EFD Contribuições de setembro de 2026? Estou migrando um e-commerce para o SAP e preparei a primeira geração desse período em ambiente de teste. Comparei a versão do Guia Prático com a do PVA instalado e, para variar, não encontrei um histórico claro das alterações recentes. Fiquei também em dúvida se a forma analítica de demonstrar as alíquotas nos registros de receita continua igual. Rodei duas vezes e guardei os relatórios do PVA para comparar. Qual caminho vocês seguem para saber, antes do fechamento, se o PVA e o leiaute estão certos para setembro?


Atualização:

Obrigado, Valéria e Cristina. Testei a geração de setembro com um mês fechado e, para variar, o relatório não acusou erro de leiaute, mas só comparei a versão do programa, não a norma do período. Cristina, como vocês registram essa conferência da norma para o auditor ver depois? Existe algum modelo simples de papel de trabalho para a EFD Contribuições?


Atualização:

Se eu conferir o C100 contra o C175 no PVA, como a Valéria Martins sugeriu, devo achar notas sem detalhe? Refiz o teste assim e, para variar, uma nota ficou sem o registro de receita correspondente. Obrigado pelo alerta, Valéria. Fica a dúvida sobre a EFD Contribuições de setembro: o ajuste é melhor na parametrização do SAP ou num relatório de conferência à parte?

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O que muda na EFD Contribuições de setembro de 2026? Os fatos que o Guia traz são de outras épocas, como a prorrogação da IN RFB nº 1.387, de 2013, para fatos geradores ocorridos de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, e não servem como regra para o período atual. Trate o assunto como processo: registre a versão do Guia e do PVA, confirme a norma do período com a área tributária do cliente, que é quem decide, rode um teste com mês fechado e confira cada registro de documento contra o detalhe das receitas antes de transmitir. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na construção, com ECC 6.0, o caso de sempre é nota de compra lançada tarde. Um caminho a avaliar: antes da entrega, rodar uma conferência das notas escrituradas contra o que o MM tem no mês. Primeiro, vale quando o volume é pequeno, e dá para comparar na mão. Segundo, quando o volume cresce, vale um relatório próprio. Veja, eu aprendi na marra que a escrituração da EFD Contribuições não perdoa nota lançada depois do envio.

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Resultado que importa: relatório limpo não prova registro certo. Rafael, a demonstração das receitas de NFC-e, com CST, tem registro próprio, o C175, e o Guia descreve que a versão 2.09 do PVA, disponibilizada em setembro de 2014, já contemplava a NFC-e no C100. Os códigos de documento (65 para NFC-e) precisam bater entre os dois. Eu aprendi na marra, tá, que isso se confere no fechamento de dezembro, não na véspera da transmissão da EFD Contribuições.

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Já vi receitas auferidas por CF-e-SAT ficarem de fora do relatório porque o PVA instalado era anterior à versão 2.11, que é a que o Guia diz prever esse detalhe. Aline, isso reforça sua ideia de anotar a data do programa. Olha, pra constar, o mesmo Guia cita um protocolo de cooperação que envolve a Abrasf, que reúne as secretarias das capitais. Para a EFD Contribuições de setembro, vale registrar qual versão do Guia foi lida e em que dia.

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Valéria, discordo de generalizar. As versões e prazos que o Guia cita valem para o período a que cada um se refere. A IN RFB nº 1.387, de 2013, por exemplo, prorrogou o prazo apenas para importadores e para quem fazia industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool em lata, classificadas em enquadramento próprio. Conforme o caso, setembro de 2026 pede outra checagem na EFD Contribuições. Agora, como sempre, eu confiro a norma do período antes de aplicar qualquer versão do PVA.

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Aqui na empresa, viu, concordo em parte, Rafael: comparar o Guia Prático com o PVA ajuda, mas discordo de parar aí, porque o Guia lista as principais mudanças por versão e não mostra o que o seu programa instalado faz de verdade. Aqui na casa, viu, anotamos a data da atualização do PVA, rodamos a apuração de teste com um mês fechado e comparamos os registros gerados com o que a contabilidade já conferiu. Só depois disso a versão é dada como boa para a EFD Contribuições.

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