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6 Respostas

Qual PVA devo usar? Estou no ECC 6.0, numa indústria de alimentos, e fui gerar a EFD de um período de apuração antigo. O sistema gerou o arquivo normalmente, mas o PVA instalado não é o mais novo, e o óbvio, tá, seria só baixar a versão nova e validar. Só que já testei assim e o relatório mudou entre as duas versões do programa. Tenho receio de usar o leiaute errado para o período de abertura do ano. Como vocês escolhem a versão do PVA e do leiaute ao retificar um mês passado?


Atualização:

Concordo em parte com a Beatriz, mas discordo de evitar a cópia. Obrigada a todos, Caio, Ana e Jefferson. Testei instalar a versão nova do PVA numa máquina separada e, o óbvio, tá, o relatório do mês passado saiu igual. Resta uma dúvida: depois de validar, como vocês provam ao auditor qual versão do programa foi usada na transmissão?

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Adriana, a pergunta de fundo é qual versão usar, e as respostas convergem: o leiaute segue o período e o PVA mais novo valida e transmite. Recomendo manter a cópia de segurança antes de instalar a versão nova, guardar os relatórios do PVA de cada mês e anotar qual versão foi usada em cada transmissão. Na escrituração, o campo 04 só se preenche em situação especial, como cisão, fusão, incorporação ou o fim da pessoa jurídica, e a confirmação disso é do cliente. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi gente transmitir a EFD de uma pessoa jurídica em encerramento sem preencher o campo 04 da situação da pessoa jurídica, e a entrega voltar com problema. Na real, né, um caminho a avaliar é checar antes, no PVA, se o campo 04 está preenchido quando houver cisão, fusão, incorporação ou encerramento. Vale quando a operação societária estiver disponível no cadastro do cliente; se não estiver, melhor pedir confirmação a ele antes da versão final.

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Será que a cópia resolve? Olha só, Jefferson, discordo de usar a cópia como único recurso: ela traz todos os dados constantes na base do PVA, contendo até o que não é da EFD Contribuições que você quer recuperar. A partir da versão 2.3.0, publicada em novembro de 2016, o PVA permite seleção múltipla, o que ajuda, mas para um mês só eu preferiria restaurar apenas o necessário.

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No caso concreto da minha rotina em distribuidora, o recibo da transmissão some depois de troca de máquina. Ana, então, abrindo um parêntese: se o recibo se extraviar, o primeiro passo é certificar que a EFD ainda está na base do PVA. Primeiro, olhe a base. Segundo, lembre que a cópia de segurança leva as tabelas auxiliares, então a recuperação traz tudo junto, e a versão do programa continua valendo.

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Se o fechamento está apertado, um caminho a avaliar, bem, em todo caso, é fazer a cópia de segurança do PVA antes de instalar a versão atualizada, porque a cópia inclui as tabelas atualizadas na data. Vale quando há vários períodos em aberto. Para um único mês, basta validar com a versão nova depois de ter autorização interna do responsável fiscal. Em ambos os casos, anote a versão usada na EFD.

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Resultado direto: use o leiaute vigente à época do período e, para validar e transmitir, a versão mais nova do PVA. Então, por experiência, guardo os arquivos já gerados e o retificador assinado em pastas separadas, para comparar depois. A assinatura só acontece na hora da transmissão, e por isso confiro a versão do programa antes de começar a EFD.

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