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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Efd contribuições é uma obrigação acessória

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5 Respostas

Já vi nota ficar fora da escrituração só porque ninguém lembrou que a EFD é uma obrigação acessória com prazo de retificação. Bem, na minha área, telecom, com SAP e GUEPARDO Tax, aparece documento de meses anteriores sem registro. Tentei acrescentar a nota por ajuste no mês corrente, mas fiquei na dúvida se o certo é retificar o período original. O prazo de retificação da EFD hoje é de cinco anos? E como vocês decidem entre retificar e lançar no mês atual?

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Num fechamento comum, alguém descobre um fato que deveria ter entrado na EFD, e o descumprimento da obrigação já aconteceu. A retificação é o caminho que o Guia prevê, dentro do prazo de cinco anos, mas a decisão de retificar é do responsável fiscal do cliente. Recomendo confirmar o prazo vigente, registrar a evidência da conferência, retificar o período original e não lançar no mês corrente, e testar a mudança no SAP antes de transmitir. Se o fato for de vários períodos, junte tudo num único pedido, com a lista de documentos afetados, para o cliente decidir uma vez só. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o fato for de período de anos passados, um caminho a avaliar, veja, pelo meu histórico, é abrir um chamado interno de retificação, anexar a declaração original e o relatório do SAP correspondente ao período, e só então mexer na escrituração. Isso vale para poucos fatos. Se forem muitos, outro caminho é revisar o lote inteiro antes, com os prazos definidos para a EFD, e retificar de uma vez só.

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Resultado: a retificação serve para o contribuinte informar o que faltou, e isso inclui a EFD Contribuições, conforme o Guia. Helena, concordo em confirmar o prazo vigente, e o desenho é, tá: registrar a evidência dessa conferência no processo de fechamento, para o auditor ver depois. Em RISE with SAP, guardo a data da consulta ao Guia ao lado do pedido de retificação. A decisão de retificar é do contribuinte.

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Discordo em parte. Priscila, falar em cinco anos sem ressalva é arriscado: o prazo e as condições de retificação são fixados para cada obrigação, e o Guia citado é a versão 1.35, de 18/06/2021, falando de anos específicos, 2011, 2012 ou 2013. Voltando ao ponto, viu, no agro com ECC 6.0 eu só retifico depois de confirmar o prazo vigente, porque o calendário de cada ano pesa. Primeiro confirmo o prazo, segundo escolho o caminho.

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Luiz, a resposta é retificar o período original: o Guia Prático diz que o prazo de retificação da EFD é de cinco anos, e isso alcança documento ou operação que não foi devidamente escriturado. E aí, na sustentação, eu vejo a mesma dúvida toda hora. A apresentação da retificadora pede conferir a versão do PVA e a atualização instalada, e a aplicação no SAP deve ser testada antes, porque lançar no mês corrente muda a competência.

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