Olá pessoal. Estou trabalhando com um cenário da siderurgia, usando o ECC 6.0, e estou revisando o impacto dos CFOPs que geram direito a créditos de PIS e COFINS. No fechamento do mês passado, tivemos uma transação que parecia encaixar, mas a aplicação do crédito está gerando dúvidas na minha equipe. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e gostaria de alinhar o entendimento sobre como certos documentos fiscais se comportam nesse contexto tributário. Agora, o prazo é apertado para a conferência dos lançamentos. Diante disso, quais são os critérios mais seguros para reconhecer o direito creditício baseado nos documentos fiscais recebidos?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições detalhadas. Testamos o aproveitamento cruzando o período de apuração com o imediatamente anterior, como bem apontado. Vimos que a essência da operação é o que sustenta o crédito. Agora, o prazo é revisar os lançamentos mais antigos. Gostaria de saber se existe algum detalhamento específico sobre como os reembolsos mencionados no artigo podem afetar a manutenção desse aproveitamento creditício que estamos tentando validar.