Agora, o básico, olá a todos, estou começando a mexer com este tipo de operação e queria alinhar alguns detalhes fiscais para não errar o tiro no fechamento. Estou usando o S/4HANA versão 1909 e estamos tratando de um lote de mercadoria que chegou aqui. Recebemos a documentação e preciso contabilizar corretamente essa entrada para que o crédito presumido do pis cofins seja reconhecido. Tentamos seguir os procedimentos que vemos no guia, mas como estamos entrando agora no assunto, gostaria de entender o ponto mais sensível. No meu entendimento, o importante é que a mercadoria publicada no Portal da NF-e tenha a devida indicação. Considerando este cenário, qual é o procedimento mais seguro para validar o crédito presumido do pis cofins referente ao leite in natura?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois ajuda bastante neste fechamento. Agora, o básico, eu e minha equipe revisamos os comprovantes de entrada e a sequência dos documentos fiscais. Focamos em como a mercadoria chega ao destino e como isso afeta o aproveitamento do crédito. Gostaria de saber se há algum detalhe específico sobre a escrituração que devo observar além da publicação no Portal da NF-e para consolidar este direito.