Peço desculpas antecipadamente se o meu questionamento for muito básico, mas estou com uma dificuldade inerente ao nosso cenário atual e gostaria de sanar isso com quem tem mais vivência no assunto. Trabalhamos com um lote de transações complexas envolvendo a apuração de tributos, e a correta segregação dos valores relacionados ao juros sobre capital próprio tem gerado um desencontro no fechamento contábil. Já revisamos os parâmetros no sistema, mas a incerteza permanece. Voltando ao ponto, considerando a apuração do lucro tributável, como devemos proceder para garantir que a incidência de PIS e COFINS esteja perfeitamente alinhada com a natureza jurídica desses rendimentos?
Atualização:
Pessoal, seguindo a discussão sobre a correta aplicação dos regimes tributários, eu tentei mapear situações onde a incidência deveria ser clara, considerando a natureza jurídica do negócio e a obtenção de lucro. Voltando ao ponto, gostaria de saber como podemos mitigar ambiguidades na apuração quando há mistura de fluxos de caixa, especialmente no que tange à aplicação dos juros sobre capital próprio e seus impactos no lucro tributável apurado sob o regime do Lucro Real.