Estou revisando o tratamento contábil dos créditos de PIS e COFINS gerados sobre depreciação, uma questão que surgiu bastante na minha experiência anterior na indústria química. Estamos migrando e preciso garantir que o registro reflita corretamente a transição desses valores. Analisamos a situação onde os créditos eram apropriados mensalmente com base na amortização, e agora precisamos migrar para a nova dinâmica tributária. Veja, como se diz, o mapeamento correto desses valores para o novo regime. Diante deste cenário, qual seria o procedimento mais adequado para contabilizar este crédito de PIS e COFINS gerado pela baixa de ativos depreciáveis?
Atualização:
Agradeço as visões trocadas sobre a manutenção do crédito. Testamos o mapeamento dos valores originados na amortização, e veja, como se diz, a persistência desse direito sob a nova estrutura. Diante da importância de rastreabilidade, gostaria de saber se há alguma observação sobre como o documento fiscal deve endereçar especificamente a natureza desse crédito ao ser recebido.