Pessoal, estamos aqui no fechamento mensal e passando por um cenário que sempre gera dúvidas, mesmo migrando para o novo sistema. Temos uma operação envolvendo aquisições onde precisamos detalhar bem a incidência dos tributos. Estamos comparando o que entra no nosso módulo fiscal com o que foi registrado na documentação de entrada. Vimos referências que falam sobre a proporcionalidade dos valores devidos, como no item [1], e isso gera um ponto de atenção grande no lançamento. Já tentamos simular no sistema e não estamos conseguindo conciliar totalmente os valores. E aí, o x da questão é: o PIS ou a COFINS são considerados parte da base de cálculo do ICMS nesse contexto específico?
Atualização:
Gisele, agradeço o esclarecimento sobre a proporcionalidade e a incidência desses tributos nas aquisições. Fizemos testes focando justamente nesse cruzamento de dados, tentando replicar os lançamentos mencionados na alínea b do inciso I, mas e aí, o x da questão é como garantir que o registro da nota fiscal espelhe exatamente o que a legislação exige para sustentar essa proporção sem margem para questionamento futuro.