Prezados, bom dia. Sou consultor MM e estou trabalhando com um cenário envolvendo a contabilização de serviços em um ambiente S/4HANA 2021. Estamos recebendo notas fiscais de prestadores de serviço Pessoa Jurídica e há uma dúvida pontual sobre a correta apuração da responsabilidade pela retenção de impostos, especificamente sobre o recolhimento do ISS quando o tomador é a parte contratante. Analisamos os detalhes da operação e, agora, por experiência, gostaria de checar um ponto. Diante da natureza da operação e da documentação recebida, qual é o procedimento mais seguro para garantir que a retenção, quando cabível, está sendo feita corretamente pelo tomador do serviço?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Nós simulamos o cenário onde a prestação de serviço começou no mês de início de atividades da microempresa. Agora, por experiência, gostaria de saber se há algum detalhe adicional sobre a aplicação da alíquota menor prevista nos Anexos III, IV ou V, além do que foi citado, que possa ser relevante para o correto encerramento contábil desses documentos fiscais.