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Fóruns / PIS e Cofins

Optantes do Simples Nacional que recolhem o PIS/COFINS sobre o faturamento fora do Regime do SN nos códigos 8109 e 2172, como devem informá-los no MIT?

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5 Respostas

Prezados colegas, estou trabalhando com o fechamento do mês e surgiu uma dúvida técnica sobre a escrituração no S/4HANA 2023. Temos clientes que são optantes do Simples Nacional, mas que geram faturamento externo ao regime para recolher PIS e COFINS. Estamos tentando mapear isso no MIT e precisamos garantir a correta representação desses débitos. Na prática, pois é, a contabilização desses valores avulsos exige atenção especial no encerramento. Com base nas informações disponíveis, como devemos proceder no MIT para informar corretamente esses débitos de PIS e COFINS gerados por receitas classificadas nos códigos 8109 e 2172?


Atualização:

Caros colegas, gostaria de compartilhar um ponto que testei recentemente e que talvez seja útil para quem enfrenta situação similar. No meu ambiente, simulamos o recebimento referente às atividades codificadas nos itens 8109 e 2172, que são desses contribuintes do Simples Nacional liquidando PIS e COFINS separadamente. Na prática, pois é, a alimentação do MIT tem sido feita utilizando as extensões criadas para esses códigos. Diante disso, surge minha questão: qual a melhor prática para assegurar que o sistema não apenas aceite esses dados, mas também promova a conciliação correta desses valores no encerramento do período de apuração?

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Para endereçar a escrituração de faturamento adicional de contribuintes do Simples Nacional que recolhem PIS e COFINS sobre receitas classificadas nos códigos 8109 e 2172, o registro no MIT deve refletir com precisão a natureza dessa operação extramuros ao regime simplificado. É imprescindível que a alimentação dessas novas extensões seja feita de modo que estabeleça uma ponte clara entre o recolhimento paralelo e a declaração principal. A simples utilização dos campos não garante automaticamente a aceitação fiscal. Portanto, a recomendação prática final é garantir que o sistema não apenas recepcione os dados, mas que estabeleça uma rastreabilidade imediata que justifique a apuração desses tributos complementares fora do escopo usual do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Relativamente à conciliação, minha opinião é que focar apenas na utilização das extensões para os códigos 8109 e 2172 pode não abranger todos os cenários de divergência. É preciso considerar como essa informação se encaixa no contexto da apuração tributária geral do contribuinte. A mera existência da extensão não resolve totalmente a necessidade de rastreabilidade dos débitos apurados fora do escopo usual do regime simplificado.

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Roberta Farias: Patrícia, concordo que a rastreabilidade é chave. No meu ambiente, que lida com movimentações complexas, a aplicação dessas extensões para os códigos 8109 e 2172 é direta, mas o fluxo de validação precisa ser impecável. É aí que mora o desafio, e aí, contando nos dedos, verificamos se o sistema está tratando corretamente essa receita complementar. O importante é que o registro no MIT reflita fielmente essa operação específica, já que o recolhimento ocorre fora do escopo normal da adesão simplificada.

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Foi necessária a criação de novas extensões para os códigos de receita 8109 e 2172 para recepcionar no MIT/DCTFWeb os débitos de PIS e COFINS das empresas optantes pelo Simples Nacional. Acompanhando o tema desde a implantação do S/4HANA 1909, eu sugiro que revisemos como essas extensões foram utilizadas. E aí, segundo o que li, a correta alimentação desses códigos garante que o sistema reconheça a natureza dessa receita adicional. É fundamental que essa informação seja precisa para o encerramento tributário do período.

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Valéria, sua observação sobre as extensões para os códigos 8109 e 2172 é pertinente. No meu cenário, estamos no automotivo e o volume desses recebimentos externos ao Simples é considerável. Ao utilizar essas novas extensões no MIT, qual é o procedimento específico para garantir que a conciliação entre o faturamento principal e este faturamento adicional ocorra sem inconsistências no encerramento? O número é, né.

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