Concordo em parte com a ideia de que a lei nova muda o PIS e a Cofins, mas discordo de que a cobrança acabe no mesmo dia. No nosso S/4HANA 2023 de serviços, o faturamento ainda aplica a alíquota antiga quando a receita é reconhecida, e isso acarreta diferença no fechamento. Já tentei desligar a regra por tipo de cliente, e o sistema continua aplicando o código, porque o adquirente não aparece como isento. Agora, um alerta: se a contribuição é exigida no recebimento, o caixa muda. Quem decide o momento correto da exigência, e a partir de qual data ele vale?
Atualização:
Bruno, obrigado pela resposta, ela me ajudou. Testei o caso de um cliente de exportação e a regra antiga ainda sai no lançamento. Agora, um alerta: não tenho confirmação de que a regra mude na data que o sistema usa. Você saberia dizer qual campo do cadastro de parceiros marca essa data? Vou seguir com o teste em homologação enquanto espero.