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Fóruns / PIS e Cofins

Pela LC 214/2025, o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos no momento do recebimento da receita, mesmo após a extinção dessas contribuições?

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5 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que a lei nova muda o PIS e a Cofins, mas discordo de que a cobrança acabe no mesmo dia. No nosso S/4HANA 2023 de serviços, o faturamento ainda aplica a alíquota antiga quando a receita é reconhecida, e isso acarreta diferença no fechamento. Já tentei desligar a regra por tipo de cliente, e o sistema continua aplicando o código, porque o adquirente não aparece como isento. Agora, um alerta: se a contribuição é exigida no recebimento, o caixa muda. Quem decide o momento correto da exigência, e a partir de qual data ele vale?


Atualização:

Bruno, obrigado pela resposta, ela me ajudou. Testei o caso de um cliente de exportação e a regra antiga ainda sai no lançamento. Agora, um alerta: não tenho confirmação de que a regra mude na data que o sistema usa. Você saberia dizer qual campo do cadastro de parceiros marca essa data? Vou seguir com o teste em homologação enquanto espero.

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Na rotina de uma distribuidora com receita de serviço, o fechamento do mês depende de saber se a cobrança pesa na entrega ou no recebimento. Recomendo tratar isso como premissa, não como certeza: antes do fechamento, registre a dúvida, a data e a pessoa que decidiu. Quando a entrega estiver ligada a um contrato, o valor entregue ao cliente pode gerar endividamento de caixa diferente do reconhecido. Por isso a conciliação deve separar as duas visões. A recomendação final é clara: não mude a regra no sistema até a decisão tributária estar formalizada pelo contribuinte, e use um controle paralelo até lá. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O que importa para mim é saber se a contribuição sai na nota ou no recebimento. Bruno, veja, ano passado a gente teve um caso decorrente de adiantamento, e o registro digital do fiscal não bateu com o contábil. Você citou o texto oficial: qual parte mostra o momento da exigência, e isso vale para a escrituração digital também?

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Se a regra depender da data do recebimento, a nossa equipe adotou um controle paralelo: a regra antiga fica ativa até a data limite e a nova entra por tipo de cliente. Isso funciona quando a carteira é pequena e o cadastro está disponibilizado para todos os usuários. O ponto é que, viu, a gente só fez isso com o contábil conferindo a cada fechamento. Quando a regra mudar de vez, o caminho mais limpo é trocar por completo e desligar a regra antiga, desde que o histórico fique disposto de forma clara para a fiscalização.

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Bruno, eu completo com um ponto. Agora, o óbvio: o cadastro precisa ter o conteúdo fiscal e os itens classificados por tipo de receita antes da data, senão nenhuma regra vale. Se o sistema não tem a classificação por código, o ajuste vira manual, e manual depois vira erro. Eu separaria o que já está constituído das receitas que ainda vão ser faturadas. Isso evita reprocessar o fechamento inteiro quando a regra mudar.

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O risco que eu já vi é cobrar pelo critério antigo sem checar o momento do fato gerador, e isso gera autuação depois. Então, segundo o que li, a contribuição só é exigida no recebimento se a lei nova mantiver essa regra, e a leitura ainda não está fechada. Eu não tiraria conclusão de um ponto só. Confira o texto oficial e a instrução que vier depois. A assinatura do contador no fechamento não resolve a dúvida, e o arquivo da escrituração precisa bater com o que foi declarado.

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