Olá a todos, boa tarde. Sou Mariana, key user fiscal, e peço desculpas antecipadamente se meu questionamento for muito básico, mas estou com um ponto na tributação que gostaria de alinhar com a experiência de vocês. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e precisamos detalhar a correta aplicação do PIS e COFINS no regime de lucro presumido, especialmente ao lidar com a aquisição de bens e direitos. Temos um cenário onde a tributação, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderá por dívidas tributárias da incorporadora, mas isso gera dúvidas sobre como mapear corretamente os grupos e itens da NF-e. Pelo que vi, tá, mas ainda assim, como devemos proceder no sistema para garantir que a escrituração reflita com precisão este encerramento de responsabilidade fiscal?
Atualização:
Pessoal, como key user automotivo, eu tenho trabalhado bastante com os fluxos de recebimento e como isso se relaciona com a saída fiscal. Eu fiz testes focando justamente na validação cruzada dos grupos 37 e 38, observando como isso afeta a recepção do pagamento. Pelo que vi, tá, o fluxo parece muito sensível à sequência dos eventos. Gostaria de saber se alguém tem alguma experiência sobre como otimizar essa checagem de grupos em cenários de alta recorrência, especificamente quando o volume de documentos aumenta muito.