Estamos avançando na migração do nosso sistema anterior para o novo ambiente, e este tópico sobre a base de cálculo do PIS e Cofins com incidência do ICMS está gerando alguns questionamentos sérios. Tentamos mapear os cenários seguindo a documentação, mas gostaria de validar um ponto crucial para garantir a aderência total. Especificamente, quando consideramos as aquisições e os créditos mencionados, precisamos entender exatamente como o ICMS entra no cálculo da base desses tributos federais. No nosso caso, né, queremos assegurar que estamos tratando isso corretamente na transição. Qual é a visão mais acertada sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins neste contexto?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre a complexidade dessa segregação. Estudamos a parte relativa às aquisições bancárias e a proporção que o tributo representa na base total. No nosso caso, né, o mapeamento inicial sugere que a correta aplicação dessa proporção é o ponto mais sensível. Gostaria de saber se há algum detalhe prático que precisamos considerar sobre a documentação que sustenta essa proporção apurada para fins de comprovação fiscal.