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Crédito pis cofins locação de veículos

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7 Respostas

Concordo em parte com a leitura de que a dispensa é clara para quem só escritura o básico, mas no meu caso não bate. Sou analista em transição de carreira, vim de outro ERP e estou migrando uma operação de locação de veículos para o SAP com GUEPARDO Tax. Meu alerta, pois é: ao gerar a apuração de janeiro, o sistema trouxe a alíquota de PIS e COFINS diferente da que aparece nos lançamentos aprovados. Já revisei o cadastro de impostos e reprocessei duas vezes, sem sucesso. Como devo tratar essas notas antes do fechamento?


Atualização:

Gustavo, obrigada pela resposta, ela me ajudou a enxergar o problema de origem. Meu alerta, pois é: eu tinha testado só a regra padrão e nunca a condição específica do cliente de locação. Testei a condição ativa num lançamento de teste, e a diferença sumiu, mas voltou no lote completo. Você já viu esse comportamento quando o lote mistura operações com e sem a mesma condição? Se sim, o que você fez?

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Concordo em parte com quem levantou a divergência de cadastro: ela é o ponto de partida, e não a conclusão. Antes de qualquer ajuste, trate o caso como migração, e não como erro isolado, porque os efeitos aparecem em todo o período carregado. Se a frota tiver a parte elétrica e outra de combustão no mesmo cadastro, separe esses cenários no teste, pois a condição costuma valer para um e não para o outro. Recomendação prática: valide a condição na origem, reprocesse uma amostra de cada tipo, compare com a nota e só então decida, com o seu assessor tributário, qual regra vale. A decisão é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gabriel, uma dúvida curta: quando você fala em revisar a regra antes da geração, o responsável é sempre o setor fiscal ou a equipe de sistemas? Então, o x da questão é esse. No meu projeto de construção, o documento de origem traz um valor e o sistema recalcula outro. Antes de mexer, quero saber se os itens dispensados entram no mesmo lote, e se o direito de ajuste fica com quem apura. Você já viu isso em outro cliente?

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Na minha rotina, o caso que mais pega é o fechamento de dezembro, quando o lote já está parado. Lucas, complemento o seu ponto: a regra que determina o tratamento de cada item precisa ser revisada antes da primeira geração, senão a correção vira retrabalho. Bem, o pulo do gato é separar a revisão em duas datas: uma antes do lote e outra depois da primeira amostra. Os itens que deverão ser ajustados depois do fechamento são os que mais cobram tempo do time. Na minha experiência, isso reduz a volta de correção.

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Se a condição de origem estiver certa, discordo de partir já para a dispensa de campos, que apareceu na leitura da norma. O ponto que pesa é o destaque que o sistema grava em cada item da nota, porque ele pode continuar tentando debitar o imposto cheio mesmo com a condição ajustada. O custo é, ó, reprocessar o lote inteiro sem saber qual item puxa a diferença. Eu começaria por uma amostra por tipo de veículo e veria se o valor vem do cadastro do material ou de algum dos valores derivados do cálculo. Só depois disso mexa na regra.

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O resultado que importa é este: os contribuintes obrigados à EFD-Contribuições não precisam repetir os campos de PIS e COFINS na EFD-ICMS/IPI, pelo texto que li. Gustavo, complemento o seu ponto: os valores retidos no C100 só entram quando a companhia tem aproveitamento do crédito. Veja, um palpite: separe a operação de locação que gera crédito da que apenas sofre retenção, e teste um caso de cada grupo antes de montar a regra. A leitura final, porém, é de quem apura.

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Gustavo, uma dúvida rápida. Olhando o número, né, na minha operação de frota a combustíveis, a regra que você descreveu vale também para os veículos de transporte, ou só para a frota movida a bateria? Na minha tela a condição aparece concedido para um grupo e vazia para o outro, e não sei se isso é conforme o cadastro ou erro de carga. Você teria um print da configuração para me mostrar?

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O risco que já vi é a condição antiga continuar valendo para as aquisições de serviços de locação, então corrija na origem, não no arquivo final. Os lançamentos já liberados trazem outra porcentagem. Olha, como bem lembrou, a divergência quase sempre nasce no cadastro. Compare a condição ativa com o que está declarado em cada lançamento e confira a associação entre o código do imposto e o tipo de operação. Se a origem estiver certa, gere o arquivo de novo e confira uma amostra. Qual regra vale é decisão sua, com o seu assessor tributário, e não da ferramenta.

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