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Credito pis cofins licença software

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5 Respostas

Dúvida curta: alguém já lançou PIS e COFINS de licença de software sem ajuste manual? Na nossa operação de e-commerce, o fornecedor emitiu NF-e de licença anual, e a validação rejeitou o documento por falta do grupo de PIS. Testei incluir a cofinsst e mexer no tpopergov, mas a rejeição volta. Minha dúvida principal é o credito que pode existir nesse caso, já que software não é mercadoria. Ano passado, viu, eu fiz a mesma integração com outro produto e não tive esse problema. Também não sei se uma nota complementar muda o cenário. Qual é o caminho seguro para reenviar esse tipo de nota, e o que devo validar antes?


Atualização:

Consegui a rejeição sumir: a nota passou depois que ajustei o grupo do PIS e deixei o tipo da nota como estava. Ano passado, viu, eu teria desistido nesse ponto. Obrigado, Luiz, Juliana e Felipe, pelas dicas. Testei algumas tentativas: a primeira só no cadastro, sem resultado, e a última com a tag conferida linha por linha. Minha pergunta de seguimento: depois de passar a nota, como vocês acompanham o retorno da validação para não ficar só no envio?

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Se a nota de licença de software chegar rejeitada, antes de ajustar qualquer campo, confira o tipo de operação e o grupo de PIS e COFINS no caso concreto. Se o pagamento ocorrer em parcelas, a leitura pode mudar, porque a localização da operação e o pagamento parcial alteram o que a validação espera. Depois que a leitura estiver clara, documente a regra em um quadro único por tipo de operação e por tipo de nota. Teste com notas reais de cada categoria, sem depender de memória do time. A recomendação prática é separar o que é tributo da operação do que é só cadastro, e registrar o critério. O aproveitamento fica a cargo do contribuinte, não da ferramenta. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rogério, concordo com o rastro, mas minha equipe adotou outra forma: tratar a operação por tipo de entrega. Meu alerta é: antes de mexer em cadastro, confirme se a entrega é de fato operação de venda ou de serviço digital, porque cada uma tem tratamento próprio. Vale o caminho por tipo quando a entrega é recorrente e volumosa. Vale o caminho por nota quando há exceção pontual, como uma licença paga em parcela única. A finalidade da nota decide qual regra entra, então o time documenta isso no próprio cadastro.

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Concordo, mas falta um dado. Luiz, e aí, na minha área de varejo, o ponto que costuma escapar é a tag icmsufdest: ela precisa conversar com o imposto informado no restante da nota. Quando isso não bate, a tag impostodevol vira a pista mais útil para entender a rejeição. Não é o tipo da nota sozinho que resolve, é a coerência entre os campos. Por isso, antes de cruzar tudo, eu conferiria o cálculo de cada imposto no XML, linha por linha.

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O risco que eu já vi é a nota eletrônica sair com destino errado e voltar sem explicação. Bem, olhando o número, a Juliana sugere checar cadastro e dados do item, o que é bom, mas discordo de tratar isso como ajuste sem registro. Toda mudança precisa de rastro, e uma correção só no cadastro, sem conferir o destino fiscal, costuma gerar nova rejeição. No nosso caso, a rejeição voltou mais de uma vez até a gente ligar o cadastro ao destino certo. Peço que a equipe documente o caminho antes de reenviar.

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Concordo em parte com o Rafael: o crédito de PIS e COFINS depende da natureza da licença, e não do fato de ser software. Mas discordo do ponto de que a rejeição se resolve só com o tipo da nota. A descrição do item e o destinatário precisam estar corretos, senão o sistema repete o erro. Então, minha ressalva é esta: antes de mexer no XML, confira se o cadastro do destinatário e a descrição do item estão alinhados com a operação. Fizemos isso em outro projeto e a rejeição sumiu sem mexer no tipo da nota. Para o caso fiscal, a decisão sobre o crédito é do contribuinte.

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