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Credito pis cofins transportador autonomo

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5 Respostas

Na farma, estou migrando de outro ERP para o SAP e travei no crédito presumido de PIS e Cofins na contratação de frete de transportador pessoa física. No ERP atual o crédito saía por regra manual; no sandbox do SAP, o log do teste não gerou nenhum lançamento. Montei o desenho da apropriação por documento fiscal, mas não sei se as alíquotas de PIS e Cofins entram no cálculo ou se o crédito presumido tem base própria. E aí, só um detalhe: como a apropriação do crédito do transportador deve ser parametrizada no SAP?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou bastante. No sandbox, separei o cadastro por tipo de parceiro e o crédito presumido passou a sair sobre o valor dos pagamentos, como disseram. E aí, só um detalhe: para o crédito da reforma, o desenho do sandbox serve também, ou preciso de uma regra nova para esse caso?

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O resultado que importa: a pessoa jurídica que contrata frete de pessoa física pode usar crédito presumido, com base no valor pago pelo serviço, e o sistema precisa distinguir o tipo de prestador para isso funcionar. Na reforma, os créditos presumidos só servem para abater o que o próprio devedor tem de IBS e CBS, e bens de uso pessoal ficam de fora. Recomendação: separe o cadastro por tipo de prestador, teste o lançamento no sandbox com poucos fretes e peça ao cliente a confirmação por escrito antes de qualquer dedução automática; só ele decide o direito de descontar. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Lucas, a minha equipe, em mineração com ECC 6.0, resolveu de outro jeito, e cada caminho vale em um caso. Primeiro caminho: parametrizar o crédito presumido no documento, que serve quando o volume de fretes é alto e o cadastro está limpo. Segundo caminho: lançar em ajuste mensal, bom para poucos fretes. Olha, se não me engano, o texto da reforma diz que o crédito presumido só abate o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte e exclui bens para uso e consumo pessoal do transportador; confira isso antes de automatizar.

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Felipe, concordo em parte: o crédito presumido existe para o transportador autônomo pessoa física, mas discordo de olhar só os pagamentos. Então, a regra é separar no cadastro os autônomos dos prestadores pessoa jurídica, porque a lei trata cada tipo de prestador em inciso próprio. No ABAP, a chave é o tipo de parceiro, e quem decide em que caso o crédito vale é o cliente, não o programa.

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Já vi crédito sair errado em fechamento porque o cadastro marcava o parceiro certo e a base saía errada. Leonardo, discordo de que separar o tipo de parceiro baste: o crédito presumido é calculado sobre o valor pago, então o defeito costuma morar no valor. Já adianto, né: não misture com a redução na compra de veículos para transportador pessoa física, que a Lei Complementar liga a bens de capital listados no regulamento; é outro assunto e não cai na mesma regra.

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Existe crédito mesmo? Sim: a lei deixa a pessoa jurídica que contrata frete de pessoa física abater da Cofins, em cada período de apuração, um crédito presumido medido sobre os pagamentos feitos pelo serviço. Bem, só um detalhe: o texto que li fala só de Cofins, então PIS não conferi. Na aquisição do serviço de uma sociedade cooperativa com associados, a reforma tem dispositivo próprio, e a escolha da regra a seguir é do cliente.

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