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Crédito pis cofins frete transferência

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6 Respostas

O risco que já vi é a nota de remessa recusada no total e o crédito do frete ficar parado. Estou migrando de outro ERP para SAP, em alimentos, e a nota foi recusada com a mensagem de que o total difere da soma dos valores que a compõem. A conta é que o PIS ST e o cofinsst entram no total em alguns itens e em outros não, e o frete vem rateado. Já conferi frete e seguro item a item. Quando o frete da remessa vira crédito, o que precisa bater na nota para o aproveitamento não ser perdido?


Atualização:

Posso confirmar uma coisa? Obrigada a todos. Testei o que a Mônica e o Renato indicaram: abri o item recusado, e o frete rateado não entrava na base. Corrigi o rateio e a nota passou no teste. A conta é que ainda falta o ambiente produtivo. Dúvida: se o frete vem de transportador terceiro, o rateio muda para o aproveitamento?

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Concordo em parte com quem culpa o PIS ST, mas discordo de culpar um só campo. O total do item soma várias parcelas, entre elas vicmsdeson quando o indicador de dedução está ligado, além de vicmsmono e vicmsmonoreten, e basta uma divergência para a nota ser recusada. Por isso a conferência vai item a item, da mensagem do validador até o campo que mudou. Recomendação: monte um roteiro de teste com notas reais de remessa, anote a parcela que difere e leve ao responsável fiscal a decisão sobre o aproveitamento. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando a nota é de remessa entre filiais, nossa equipe fez diferente: validar o total antes de emitir. Seja como for, o caminho que vale é conferir o somatório do item no teste, porque o seletivo e a substituição do PIS entram em fórmulas parecidas. Se o volume é pequeno, a conferência manual basta. Se é grande, vale um relatório que compare o total com a soma de cada parcela.

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Aqui por perto, numa transferência de alimentos entre filiais, a diferença que travou foi outra: o sistema não deixava subtrair o frete da base como a Tatiana esperava. Daniela, seu relatório ajudaria, e acrescento que convém conferir se a situação tributária do item está igual nos dois lados da operação. A decisão sobre o aproveitamento é do contribuinte; o SAP só reflete o que for definido. No meu projeto, conferimos primeiro o que pode ser retirado da base.

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Discordo que o PIS ST seja a causa mais comum. E aí, com a mão na massa, o log que vi dizia rejeição 1104, base difere da soma, e o campo indsomapisst estava certo. A observação no log apontava o frete rateado fora da base. Cristina, seus indicadores valem, mas no meu caso o frete era o problema. Comece sempre pelo texto da mensagem do validador, não pela causa de memória.

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Mônica tem razão. Agora, de bate-pronto, um complemento: no item, o inddeduzdeson define se o ICMS desonerado é descontado do total, e o indsomacofinsst faz o mesmo para o Cofins ST. O imposto aparece certo na tela e a soma da nota ainda fica diferente. Primeiro confira os dois indicadores. Segundo, confira frete e seguro. Terceiro, compare o total com o que a nota diz.

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Tatiana, a nota é recusada porque o total do item precisa bater com o que o cálculo da regra gera, e o PIS ST só entra no total se o indicador estiver ligado. Minha dica, viu: abra o item recusado e compare campo a campo, porque a exceção do PIS ST é a causa mais comum. Se a nota já leva gibscbs, a base também precisa fechar, pois há regra própria de soma. Eu faria a conferência no ambiente de teste antes de mexer no cadastro.

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