Prezados colegas,
trabalho com alimentos e estou utilizando o S/4HANA 2023 para gerenciar os impactos fiscais. Passamos por uma situação semelhante no fechamento do mês passado e gostaria de sanar uma dúvida sobre a aplicação correta do PIS e Cofins em regime monofásico. Temos um cenário onde precisamos conciliar os tributos referentes ao combustível e à gasolina C no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. O cálculo da carga tributária, conforme o que está no texto, parece envolver critérios específicos para a base de cálculo. Então, de longe, estou tentando entender como garantir que o lançamento tributário esteja 100% alinhado com as diretrizes vigentes. Qual o procedimento mais seguro para validar esse cálculo específico?
Atualização:
Agradeço a contribuição de todos, pois a discussão sobre a segregação das receitas é muito pertinente ao nosso processo no S/4HANA. Na tentativa de mapear o fluxo, testei a aplicação dos critérios para as instituições financeiras bancárias. Então, de longe, gostaria de saber se há alguma observação sobre como o somatório dos montantes dos débitos e valores tributos não recuperados deve ser considerado no encerramento do período.