Bom dia a todos. Trago um ponto que tem chamado minha atenção na rotina de fechamento do sistema S/4HANA 2021. Estamos trabalhando com a apuração não cumulativa dos créditos de PIS e Cofins e preciso alinhar um detalhe técnico. Já mapeamos a incidência dos tributos sobre as operações e conseguimos que o cálculo do débito esteja correto. No entanto, ao tentar conciliar os valores, surgiu um pequeno impasse referente à correta segregação dos montantes considerados para o aproveitamento dos créditos. Um adendo, ó, gostaria de saber se há algum procedimento específico ou algum detalhe no fluxo do sistema que garanta a perfeita correspondência entre o que está sendo apurado e o que é aceito para compensação.
Pis e cofins não cumulativo creditos admissiveis
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A correta apuração dos créditos de PIS e Cofins sob o regime não cumulativo exige um mapeamento minucioso das transações comerciais. A dificuldade reside justamente em como os valores apurados no débito se correlacionam com aqueles que geram o direito ao abatimento. É imperativo que o fluxo operacional dentro do sistema reflita com precisão a natureza de cada movimento, diferenciando aquelas operações cabíveis ao aproveitamento imediato daquelas que dependem de análise mais aprofundada da origem da receita. Para mitigar riscos futuros, sugiro dedicar atenção redobrada à coerência entre os dados inseridos no módulo fiscal e o registro contábil subsequente, garantindo a rastreabilidade completa do processo. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
Gostaria de ponderar sobre a afirmação da Juliana acerca da necessidade da escrituração dos livros Diário e Razão em todos os casos. Embora a rastreabilidade seja crucial, e aí, se não me engano, a manutenção desses livros seja exigida em certos contextos para quem apura o imposto com base no lucro real, tudo isso não deveria ser automático para todos os contribuintes que utilizam o regime não cumulativo. O foco principal ainda reside na correta segregação das operações para o aproveitamento do crédito.
Trabalhamos com uma abordagem diferente para chegarmos ao encerramento do ciclo fiscal. Dependendo da natureza da receita, a aplicação do regime não cumulativo varia. Para algumas operações, o aproveitamento do crédito se dá diretamente, enquanto em outras, é fundamental observar a origem da receita para que o cálculo do débito esteja perfeitamente espelhado na geração do direito ao aproveitamento. Essa diferenciação é vital, especialmente no go-live, viu.
Juliana Xavier, complementando a discussão, acho que este tema realmente gera muita fricção no fechamento mensal, pois a correta aplicação do regime não cumulativo exige uma rastreabilidade quase cirúrgica dos documentos fiscais. Onde a menor falha na segregação da operação pode comprometer todo o aproveitamento do montante. Agora, por via das dúvidas, precisamos assegurar que a manutenção dos livros Diário e Razão, quando aplicável, esteja espelhando fielmente o que está sendo lançado no sistema para suportar qualquer questionamento futuro sobre a apuração.
Boa tarde, Paulo. Meu conhecimento é mais voltado para a integração MM, mas tento acompanhar o aspecto fiscal. Para conciliar os valores do crédito não cumulativo, é preciso garantir que a base utilizada no cálculo do débito reflita corretamente as operações que geraram o direito ao aproveitamento. Entendo que o detalhe técnico da segregação possa ser delicado no encerramento do período. Agora, o número é que cruzar as bases e os recuperáveis. Peço desculpa se a minha contribuição for muito básica nesse ponto específico.
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