Pular para o conteúdo

Fóruns / PIS e Cofins

Pis e cofins não cumulativo creditos admissiveis

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Bom dia a todos. Trago um ponto que tem chamado minha atenção na rotina de fechamento do sistema S/4HANA 2021. Estamos trabalhando com a apuração não cumulativa dos créditos de PIS e Cofins e preciso alinhar um detalhe técnico. Já mapeamos a incidência dos tributos sobre as operações e conseguimos que o cálculo do débito esteja correto. No entanto, ao tentar conciliar os valores, surgiu um pequeno impasse referente à correta segregação dos montantes considerados para o aproveitamento dos créditos. Um adendo, ó, gostaria de saber se há algum procedimento específico ou algum detalhe no fluxo do sistema que garanta a perfeita correspondência entre o que está sendo apurado e o que é aceito para compensação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A correta apuração dos créditos de PIS e Cofins sob o regime não cumulativo exige um mapeamento minucioso das transações comerciais. A dificuldade reside justamente em como os valores apurados no débito se correlacionam com aqueles que geram o direito ao abatimento. É imperativo que o fluxo operacional dentro do sistema reflita com precisão a natureza de cada movimento, diferenciando aquelas operações cabíveis ao aproveitamento imediato daquelas que dependem de análise mais aprofundada da origem da receita. Para mitigar riscos futuros, sugiro dedicar atenção redobrada à coerência entre os dados inseridos no módulo fiscal e o registro contábil subsequente, garantindo a rastreabilidade completa do processo. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gostaria de ponderar sobre a afirmação da Juliana acerca da necessidade da escrituração dos livros Diário e Razão em todos os casos. Embora a rastreabilidade seja crucial, e aí, se não me engano, a manutenção desses livros seja exigida em certos contextos para quem apura o imposto com base no lucro real, tudo isso não deveria ser automático para todos os contribuintes que utilizam o regime não cumulativo. O foco principal ainda reside na correta segregação das operações para o aproveitamento do crédito.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Trabalhamos com uma abordagem diferente para chegarmos ao encerramento do ciclo fiscal. Dependendo da natureza da receita, a aplicação do regime não cumulativo varia. Para algumas operações, o aproveitamento do crédito se dá diretamente, enquanto em outras, é fundamental observar a origem da receita para que o cálculo do débito esteja perfeitamente espelhado na geração do direito ao aproveitamento. Essa diferenciação é vital, especialmente no go-live, viu.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Juliana Xavier, complementando a discussão, acho que este tema realmente gera muita fricção no fechamento mensal, pois a correta aplicação do regime não cumulativo exige uma rastreabilidade quase cirúrgica dos documentos fiscais. Onde a menor falha na segregação da operação pode comprometer todo o aproveitamento do montante. Agora, por via das dúvidas, precisamos assegurar que a manutenção dos livros Diário e Razão, quando aplicável, esteja espelhando fielmente o que está sendo lançado no sistema para suportar qualquer questionamento futuro sobre a apuração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Boa tarde, Paulo. Meu conhecimento é mais voltado para a integração MM, mas tento acompanhar o aspecto fiscal. Para conciliar os valores do crédito não cumulativo, é preciso garantir que a base utilizada no cálculo do débito reflita corretamente as operações que geraram o direito ao aproveitamento. Entendo que o detalhe técnico da segregação possa ser delicado no encerramento do período. Agora, o número é que cruzar as bases e os recuperáveis. Peço desculpa se a minha contribuição for muito básica nesse ponto específico.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em PIS e Cofins.

Ver todas do fórum