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9 Respostas

Dúvida sobre PIS e Cofins. Aqui no S/4HANA 1909, a apuração das vendas para a ZFM está confusa. E aí, de perto, o log mostra 'base zerada por área de livre comércio'. Vi uma discussão sobre decisão do STJ, mas não sei se ela muda alguma coisa na antecipação do lançamento. Testei duas notas, uma com o cadastro antigo e outra com o novo, e o resultado foi diferente. Estou perdida sobre qual das duas está certa e não quero fechar o mês no escuro. Alguém já viu PIS e Cofins na ZFM com esse comportamento?


Atualização:

No meu caso, testei a nota de ZFM com o cadastro revisado e a base deixou de zerar. Obrigada, Renato e Pedro, o teste foi muito útil. E aí, de perto, o que fazer com as notas antigas, as que já saíram? Preciso reprocessar o fechamento do mês ou basta ajustar a nota seguinte?


Atualização:

Túlio, obrigada, guardar o log foi ideia boa. Testei no sistema e consegui anexar o relatório à nota de ZFM, e o anexo ficou visível para o fiscal na consulta da nota. E aí, de perto, fica a pergunta: esse anexo precisa ficar até quando para valer como prova de PIS e Cofins?

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No dia a dia de quem vende para a ZFM, o caso típico é o cadastro de produto desatualizado gerando base zerada. Resumo: ache primeiro quais notas saíram com PIS e Cofins zerados, depois compare com o que o responsável tributário decidiu sobre a decisão do STJ, e só então ajuste. O resultado líquido de cada ajuste deve ser anotado, e a pessoa jurídica responsável precisa aprovar. Recomendação prática: documente a regra usada por produto e a data, porque o mercado muda e o histórico é a sua prova. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A resposta ao Rafael depende do cadastro, não de regra geral. Discordo de tratar tudo como caso único: o ponto é que, viu, a incidência de PIS e Cofins na ZFM não é decidida pelo analista, e os impostos incidentes variam conforme o produto. Em lista de itens parecidos, o analista só pode apontar divergência. Decisão é do cliente, e nossa parte é medir.

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Se os produtos industrializados forem para uso interno do cliente, Patrícia, a nota individual muda de tratamento de PIS e Cofins na ZFM? Como vimos, né, no ECC 6.0 eu tenho esse caso e o log não deixa claro. A conferência por produto resolve ou cada nota precisa de análise própria?

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Paula, tenho uma dúvida. No meu caso, outro ERP migrando, na hipótese de uma nota de importação com produto vendido depois para a ZFM, o imposto de PIS e Cofins muda de tratamento? Então, minha dica de volta: diga qual cadastro você olharia primeiro, o do produto ou o da operação, e por quê?

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O risco que já vi no ECC 6.0 é perder a prova. Complementando o Matheus, olha, a gente costuma guardar o log 'base zerada' junto da nota. Em lançamentos efetuados antes da revisão, o texto específico da regra de PIS e Cofins na ZFM não estava documentado, e o empresário dono da operação queria saber o motivo da mudança. Guarde sempre a regra usada e a data.

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Concordo em parte com a Paula, mas na minha equipe seguimos outro caminho. Bem, veja bem: primeiro, criamos um relatório dos valores devidos de PIS e Cofins por nota de ZFM; segundo, comparamos com o que o cadastro dispõe, o disposto de cada regra; terceiro, levamos à área tributária os efeitos da decisão do STJ. Vale quando há muita nota; quando há pouca, a conferência manual basta.

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Posso somar um ponto, Kátia? Bem, aqui por perto, o erro decorrente de cadastro foi o que mais vi: o produto muda e o cadastro não acompanha. Antes de deduzir qualquer coisa de PIS e Cofins, confira se as notas antigas deverão ser revistas com o fiscal, porque tratar só a nota nova deixa um furo no histórico. Faça um quadro simples com nota, cadastro e resultado.

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Se o log diz 'base zerada', Renato, eu discordo de esperar a análise antes de olhar o sistema. Bem, de perto, o que o time pode fazer já é listar as notas de ZFM em que PIS e Cofins saíram zerados e guardar a lista. O texto que li fala de PIS e Cofins no caso de uma exportadora e do crédito sobre as compras dela, e nada disso diz como fica a ZFM. Essa leitura é do contribuinte, e a contribuição só se ajusta depois dela.

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A decisão do STJ só vale para o seu caso depois que a área tributária a analisar. Então, conforme o combinado, o que dá para fazer no sistema é conferir cadastro e nota, sem afirmar regra. Rode um relatório complementar por produto, com as duas notas que você testou, e veja onde a aquisição e a operação comercial divergem entre o cadastro antigo e o novo.

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