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7 Respostas

Se a regra de PIS e Cofins de essencialidade sai errada, o valor da nota muda sem aviso. Estou no S/4HANA 2021 e a regra de imposto está configurada por produto, sem olhar a finalidade da operação. Numa venda de insumo testei, e as alíquotas da regra das instituições bancárias apareceram onde não deviam, com a base diferente da planilha da controladoria. Já limpei a condição de preço e reprocessei o documento, sem sucesso. E aí, o prazo é curto para fechar o mês. Quem já viu isso resolveu pela regra de imposto ou pela base do documento?


Atualização:

Concordo em parte com a Eliane, a classificação do material é o começo certo. Discordo que seja só isso, porque testei a classe fiscal nova e o valor continuou fora. Obrigado pelo retorno do Gabriel também. E aí, o prazo é o de sempre, então pergunta de seguimento: o relatório da sua versão mostra o motivo da exclusão ou só o total final?

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Márcio, Eliane, Débora e Gabriel trouxeram pontos úteis sobre a essencialidade do PIS e da Cofins. O fio comum é este: o imposto só se explica quando o destinatário e o destino da operação batem com a regra cadastrada. Se o documento sai com diferença, comece pelo que o sistema registrou como finalidade, depois confira se o item devolvido ou a nota de retorno entrou na conta. Não há um caminho único, e a escolha entre ajustar o cadastro ou reprocessar depende da repetição do problema. A decisão tributária sobre o que é essencial para cada operação é do contribuinte, apoiado pela legislação e por quem acompanha o caso de vocês. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eliane Teixeira, no seu exemplo de mineração, você mencionou que a essencialidade só bate quando a classificação do material corresponde à finalidade da operação. Se passarmos por esse cenário, então, na virada do ano, como podemos garantir que o lançamento inicial reflete essa combinação correta para evitar ajustes posteriores no fechamento?

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Olha, eu aprendi na marra que a inconsistência entre o que lançamos e o que o fisco espera é gigante. Quando a regra de essencialidade gera essa divergência, precisamos saber qual o momento ideal para corrigir. Se o erro é pontual e o volume é baixo, um ajuste subsequente pode ser mais ágil. Mas se estamos falando de um fluxo contínuo e volumoso, pausar a operação para acertar a granularidade da tributação é o caminho mais seguro, mesmo que isso atrase o processamento inicial.

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Emanuel Kaufman, entendo seu ponto sobre a concordância entre destinatário e operação para aplicar a tributação correta. No meu ambiente com S/4HANA 2023, quando recebemos uma NF-e, precisamos conferir se a tributação aplicada corresponde ao que esperaríamos, observando que a rejeição ocorre, por exemplo, se o recebimento for somente para IBS/CBS, mas o documento trouxe ICMS UF Destino.

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O risco que eu já vi foi a regra mudar o imposto sem avisar no meio do fechamento. Veja, na real, um caminho é travar a alteração de cadastro até o mês fechar e tratar a diferença como ajuste, sem mexer nos critérios. Outro é recalcular o documento com a parametrização antes, o que dá um crédito mais limpo para conferir, mas exige cuidado com o cálculo de retorno. Vale o primeiro quando a pressa é grande e o volume é pequeno; o segundo quando a diferença se repete em vários documentos.

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Será que a regra de essencialidade cobre tudo? Discordo da ideia de que o caminho é só mexer na classe fiscal, porque as comissões e o combustível seguem outra lógica no cadastro. Diga-se de passagem, viu, já vi caso de farma em que a parte complementar do cadastro virou o erro, e a regra estava correta. Discordo com educação: antes de alterar a classe, compare o documento com a finalidade da operação e veja se ela é mesmo essencial.

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No caso de mineração que eu acompanho, como se diz, ó, a essencialidade só bate quando a classificação do material combina com a finalidade da operação. Antes disso, o insumo saiu com os valores calculados na nota de transferência, onde a regra não devia valer. Siga três passos: primeiro, veja a classe fiscal do material; segundo, confira o código da operação; terceiro, compare os valores com a circulação da mercadoria antes de transmitir. Vale procurar o cofinsst no relatório para ver se a regra foi aplicada.

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