Assumi recentemente a área e estou revisando a migração de um sistema legado para o nosso ambiente SAP. Estamos mapeando as nuances entre a CBS e o IBS e encontrei alguns pontos que geram dúvidas na equipe. Um cenário que estamos analisando envolve o recebimento de informações via plataforma digital. Um trecho do nosso guia menciona que a plataforma não se responsabiliza por diferenças entre os valores recolhidos e os devidos pela operação do fornecedor. E aí, o cuidado é como tratamos essa eventualidade no nosso processo. Considerando o que vemos nesse trecho, qual é a diferença prática entre as contribuições sob a ótica da responsabilidade tributária gerada pela operação intermediada?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, realmente ajudou a clarear o entendimento sobre a assunção de riscos. No nosso teste, simulamos um fluxo onde o pagamento foi feito com base nas informações da plataforma, mas a fiscalização apontou um recolhimento aquém do devido. E aí, o cuidado é como documentamos essa transição de responsabilidade para o nosso sistema SAP. Gostaria de saber como mapear corretamente no nosso fluxo de dados essa situação de eventual diferença tributária apurada posteriormente.