Agora, ano passado, olá pessoal, estou entrando no meio tributário após uma mudança de carreira e ainda estou absorvendo toda a parte operacional do sistema. Trabalhando com o ECC 6.0, tenho visto a transição dos conceitos antigos para esta nova realidade dos tributos. O documento menciona claramente que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, e que o IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou serviço realizada pelo contribuinte. Meu desafio agora é mapear exatamente o que foi considerado tributável em operação ou não. No meu entendimento, o que define a incidência correta desses novos tributos?
Atualização:
Olá a todos. Agora, ano passado, comecei a revisitar os conceitos do novo regime tributário, e embora entendamos que o IBS e o CBS incidem sobre operações onerosas, o detalhamento sobre a abrangência dessa incidência uniforme tem gerado dúvidas para o meu mapeamento no SAP. Meu teste foi focar na abrangência do fato gerador. Gostaria de saber como podemos diferenciar contabilmente essas operações que envolvem ativo não circulante e aquelas que geram lucro efetivamente, sem incorrer em passivos não tributáveis.