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Fóruns / Dúvidas do curso: Workshop do checklist de 41 itens: prontidão fiscal no SAP

Quem decide o go ou no-go fiscal do corte e com que critério objetivo?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Um pouco de história do exercício de go-live do curso. A data do corte está marcada. O fiscal tem três pendências abertas e não existe critério escrito para dizer se elas bloqueiam o corte. Cada reunião de decisão vira discussão de opinião.

  1. pendência 1: ajuste de relatório;
  2. pendência 2: exceção de um tipo de documento;
  3. pendência 3: diferença em saldo ainda sem causa.

Olha, se não me engano, ninguém definiu quem decide. Sou gerente de projeto. Como monto o critério?


Atualização:

Obrigada, gente. Vou combinar com o patrocinador: matriz de severidade assinada antes, critério de bloqueio com os três testes, comitê de três com responsável final. Pergunta de seguimento: quando a pendência é a diferença sem causa, quanto tempo damos para investigar antes de adiar o corte?

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Quem decide o go ou no-go fiscal é a empresa, por meio do dono fiscal ou de um comitê curto com responsável final; ao projeto cabe levar evidência. Combine as regras antes da reunião para a conversa não virar opinião:

  1. pendência bloqueia quando impede emitir documento, gerar a obrigação ou fechar o mês;
  2. com contorno escrito, dono e prazo, ela segue aberta sem bloquear;
  3. diferença sem causa conhecida bloqueia até alguém medir o efeito no primeiro fechamento;
  4. a ata guarda votos, o responsável e tudo o que ficou em aberto.

Veja cutover fiscal no S/4HANA. O critério de aceite de risco é da empresa: confirme com o tributário da empresa.

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O cenário é este: discordo de que o dono fiscal decida sozinho. Agora, o desenho é de decisão compartilhada: o fiscal decide a parte tributária, a contabilidade decide a parte de saldos, e a TI declara a viabilidade técnica. Um decisor único, como foi dito, concentra o risco. Eu manteria um comitê de três, com voto registrado e um responsável final que assina e declara o que ficou aberto.

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Ponto único, outra forma de montar: matriz de severidade, em vez de lista de regras. Cada pendência recebe nota de impacto e de contorno disponível, e o corte tem um limite combinado antes. Bem, o segredo é a matriz estar assinada antes da reunião, não discutida nela. Sou do MM, não do fiscal, e vi decisão de corte travar justamente por não existir nota combinada para a pendência.

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Sem enrolar: acrescente a evidência mínima. O que o material de projeto afirma é que o cutover tem janela própria do fiscal e que o primeiro fechamento valida. Bem, a ideia é: pergunte, para cada pendência, o que acontece no primeiro fechamento se ela ficar aberta. Se a resposta for "não sabemos", é bloqueio até medir. O comportamento exato do produto diante de uma pendência específica não está coberto no que consultamos; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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Dúvida curta: o veredito fiscal do corte pertence ao dono fiscal da empresa, e o projeto só leva os fatos. Então, minha leitura é: defina a régua antes de abrir a lista de pendências. Pendência que trava a emissão, a obrigação ou o fechamento do mês é impeditiva. Pendência com contorno, responsável e data pode esperar.

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