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Fóruns / Dúvidas do curso: Workshop do checklist de 41 itens: prontidão fiscal no SAP

Uma regra funciona para 95 por cento das operações e quebra nas outras. Corrige-se a regra ou trata-se a exceção?

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Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Vou direto à dúvida. Temos uma regra de determinação que acerta a grande maioria das operações, uns 95 por cento no nosso olho, e erra nas outras. O ruim é que as erradas são as de maior valor, poucas e pesadas.

Se mexo na regra, tenho medo de quebrar o que funciona. Se trato a exceção, a regra continua errada para o caso novo. Contando nos dedos, tá, são três saídas: corrigir a regra, criar uma regra específica ou ajustar na mão depois. Qual escolher, e com que prova?


Atualização:

Fez sentido olhar o dado primeiro. Comparei as dez operações: oito eram dado e duas eram regra. Para essas duas vou usar a regra específica da Eliane e guardar o lote de referência do Leandro. Mas, se a exceção voltar em outra filial, como eu sei que não é uma exceção nova?

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Resumindo a ordem que a conversa fechou: primeiro separar dado de regra, comparando as maiores operações que falharam com uma que funcionou. Se for dado, corrige-se o dado. Se for regra, escreve-se a condição, cria-se uma regra específica com chave restrita e prova-se com um lote de referência rodado antes e depois, com as operações de maior valor dentro.

A regra geral só muda quando a exceção se repete. Toda exceção fica registrada com data, motivo, dono e lote de teste. Qual resultado é o correto para a operação é decisão do tributário da empresa. Para ver como isso entra no cálculo, leia sobre cálculo de impostos na localização Brasil.

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Respondendo ao Murilo, puxando o fio, pois é: registre cada exceção com data, motivo, dono e o lote de teste que a provou. Quando voltar em outra filial, a consulta é simples: a condição já está no registro? Se sim, é a mesma exceção e a regra já cobre. Se não, é nova e abre o mesmo ciclo. Esse registro é o que o auditor pede um ano depois e custa meia página por exceção.

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Discordo de criar regra específica para tudo. Bem, a dica é: toda regra específica é uma exceção que alguém precisa lembrar, e em dois anos são cinquenta.

Se a exceção se repete em mais de um caso, vale corrigir a regra geral com a condição nova e manter o teste. Regra específica só para o caso realmente único. Critério prático: se a exceção reaparece em três meses, ela deixou de ser exceção.

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Quando a diferença estiver na regra, eu seguiria esta ordem:

  1. Escreva a condição da exceção em uma frase que o fiscal assine.
  2. Crie a regra específica com chave mais restrita, para valer só nesse caso, em vez de afrouxar a geral.
  3. Rode as notas de teste das operações que já funcionavam e confirme que o resultado não mudou.

Olha, se não me engano, o erro clássico é mexer na regra geral só porque ela é a mais fácil de achar.

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Bem, meu ponto é sobre a prova. Antes e depois da mudança, rode o mesmo lote de notas e compare imposto por imposto, com o lote guardado como referência. Esse lote precisa ter as operações de maior valor e uma amostra das que funcionam.

Uso GUEPARDO Tax no dia a dia, mas a documentação que consultamos não afirma nada sobre comparar versões de regra de determinação do ERP. Essa comparação a gente monta por fora. Qual resultado é o certo é decisão do tributário da empresa.

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Primeiro descubra se o erro é da regra ou do dado. Na sustentação, né, a maioria das exceções que chega como erro de regra é cadastro: material com NCM diferente do vizinho, parceiro com regime errado.

Pegue as dez maiores operações que falharam e compare campo a campo com uma que funcionou. Se a diferença está no dado, corrija o dado e a regra fica como está. Se o dado é igual e o resultado muda, aí a regra é o problema.

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