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Fóruns / Workshop de GUEPARDO Tax: dúvidas e troca de ideias

Quem faz o quê no diagnóstico fiscal: a empresa, o canal autorizado e a NTT?

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Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Pode ser uma dúvida boba, mas na última reunião ninguém soube responder. Somos a empresa cliente, temos um canal autorizado que implanta e a NTT, dona da licença.

Olha, segundo o que li, cada um cuida de uma parte, só que ninguém sabia dizer quem corrige defeito, quem configura e quem decide a tese tributária. Sou gerente fiscal há uns doze anos e preciso de um desenho simples para entregar ao gestor de TI. Como vocês desenham essas responsabilidades?


Atualização:

Faz sentido, Nádia. Montei a tabela com as quatro linhas e já apareceu um buraco: ninguém tinha o cadastro de material como responsabilidade. Pergunta de seguimento: quem aprova o relatório final do diagnóstico, a TI ou o fiscal?

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Resumo do desenho que a conversa montou:

  1. NTT: licença e correção de defeito do produto.
  2. Canal autorizado: desenha, configura e prova o comportamento do sistema.
  3. Empresa: decide a tese tributária e mantém o dado mestre, que o produto não corrige.

Sobre quem aprova o relatório: o texto que consultamos não define isso. Nossa leitura é que o fiscal aprova o conteúdo e a TI aprova a viabilidade técnica, cada um com data na ata. Para o contrato de sustentação, vale ver como o AMS Fiscal de governança divide esses papéis. Na segunda-feira, leve a tabela de quatro linhas ao gestor de TI.

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Discordo que três linhas bastem. Falta uma quarta responsabilidade, que é da empresa: o dado mestre. O produto não corrige cadastro ruim, e é a empresa que mantém material, parceiro e classificação.

E aí, o curioso é quando o diagnóstico acusa erro de cálculo, metade das vezes a origem é o cadastro. Coloque o dono do dado mestre na ata, com nome e prazo de correção.

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Só completando com a rotina que funciona aqui. Olhando o número de decisão é um registro simples: decisão, quem executa, evidência que fica.

Exemplo de linha: "parâmetro do imposto alterado", executor é o canal, evidência é o chamado com data e a tela antes e depois, aprovador é o tributário. Uma tabela de três colunas na ata já evita a pergunta de quem fez o quê seis meses depois.

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Bem, minha ressalva: três linhas bastam. A licença e a correção de defeitos do produto são da NTT. Desenhar, configurar e provar o comportamento do sistema é do canal autorizado. A decisão tributária é sempre da empresa.

Vou direto ao passo: escreva essas três linhas na ata do diagnóstico e ponha ao lado de cada uma o nome de quem responde. Se alguém pedir ao canal uma tese tributária, a ata mostra que o pedido está na linha errada.

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