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5 Respostas

Prezados, boa tarde. Sou contador e estou lidando com um cenário tributário que realmente me fez pausar no meu entendimento. Aqui, no meu ambiente de trabalho, estamos implementando o S/4HANA 2023 e a questão da substituição tributária tem gerado muita discussão com a equipe fiscal. Tentamos modelar diferentes fluxos, mas a complexidade de rateio das obrigações ainda está gerando dúvidas cruciais. Temos um caso específico envolvendo a movimentação de mercadorias entre nossos estabelecimentos, e precisamos garantir que o recolhimento esteja perfeitamente alinhado com o fisco estadual. Bem, lá onde trabalho, precisamos definir com precisão quem deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. Diante disso, considerando a mecânica de encadeamento tributário, quem, efetivamente, arca com o ônus do recolhimento quando a operação envolve nossos diferentes pontos de venda?


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês, muito pertinentes ao meu desafio. Bem, lá onde trabalho, testamos a aplicação desses conceitos em um fluxo operacional bem específico e ainda temos dúvidas sobre o encerramento do ciclo tributário. Se a operação envolve bens trazidos de fora, como se configura a sucessão dessa obrigação fiscal no momento da chegada ao país?

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A responsabilidade pelo recolhimento do imposto em operações que atravessam fronteiras nacionais, especialmente com produtos internacionais, exige um mapeamento preciso das cadeias de custódia. Quando bens estrangeiros ingressam no mercado interno, a sucessão desse encargo fiscal depende da atuação de cada interveniente no processo de nacionalização. O adquirente que promove a entrada ou os agentes intermediários, como aqueles responsáveis pelo transporte ou depósito, podem assumir o ônus tributário, conforme o papel desempenhado na transação. Recomenda-se documentar detalhadamente a função de cada elo da operação para assegurar que a obrigação tributária recaia sobre o agente correto junto ao fisco. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carlos, minha leitura, pois é, ao analisar a chegada de mercadorias de procedência estrangeira, percebi que a definição de quem responde pelo IBS e pela CBS varia conforme o papel de cada parte envolvida. Se o processo envolve um intermediário, como transportador ou depositário, esses agentes também podem acumular a responsabilidade tributária, dependendo da situação específica da operação de importação.

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Luiz Almeida, controller, gostaria de adicionar um detalhe operacional importante sobre esse cenário. No meu ambiente, ao tratar de movimentações que envolvem bens vindos do exterior, a questão da responsabilidade se torna ainda mais delicada. Na real, ó, quem promove a entrada desses bens no território nacional é o adquirente, e cabe a ele essa responsabilidade por diversos tributos incidentes sobre a operação. Além disso, em certas situações de entrada de materiais estrangeiros, o transportador ou o depositário pode ser considerado responsável tributário.

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Entendo sua colocação sobre a dedução no movimento entre nossos centros. Porém, achei que seria importante complementar que, para que essa operação esteja totalmente amparada, o vencimento desse imposto possui um prazo específico. Bem, meu palpite é que devemos atentar que o pagamento devido por substituição tributária ocorre no dia 9 do mês subsequente à saída da mercadoria, quando estamos como sujeitos passivos inscritos na unidade federada de destino.

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A responsabilidade pelo ônus tributário na operação de transferência entre nossas unidades depende da natureza da operação e da legislação vigente do estado de destino. É fundamental analisar minuciosamente o que determina o recolhimento correto. Bem, no meu projeto, ao tratar da movimentação interna, verificamos que entre estabelecimentos do remetente, o devido é deduzir o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, conforme a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2023. Essa atenção ao detalhe evita inconformidades futuras.

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