Prezados, boa tarde. Sou contador e estou lidando com um cenário tributário que realmente me fez pausar no meu entendimento. Aqui, no meu ambiente de trabalho, estamos implementando o S/4HANA 2023 e a questão da substituição tributária tem gerado muita discussão com a equipe fiscal. Tentamos modelar diferentes fluxos, mas a complexidade de rateio das obrigações ainda está gerando dúvidas cruciais. Temos um caso específico envolvendo a movimentação de mercadorias entre nossos estabelecimentos, e precisamos garantir que o recolhimento esteja perfeitamente alinhado com o fisco estadual. Bem, lá onde trabalho, precisamos definir com precisão quem deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. Diante disso, considerando a mecânica de encadeamento tributário, quem, efetivamente, arca com o ônus do recolhimento quando a operação envolve nossos diferentes pontos de venda?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, muito pertinentes ao meu desafio. Bem, lá onde trabalho, testamos a aplicação desses conceitos em um fluxo operacional bem específico e ainda temos dúvidas sobre o encerramento do ciclo tributário. Se a operação envolve bens trazidos de fora, como se configura a sucessão dessa obrigação fiscal no momento da chegada ao país?