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9 Respostas

No fechamento de ontem, em ECC 6.0, encontrei materiais de construção com NCM que parece antiga. Verifiquei (1) o mestre de materiais, (2) a nota de entrada e (3) a tabela que o fiscal mantém, e as três mostram códigos diferentes para os mesmos acessórios de instalação. Já tentei comparar um por um, mas os agrupamentos mudam de nível e perco o alcance de cada código. A exceção é, tá, quando o item tem CEST, que ao menos dá uma referência. Como saber se a NCM que usamos está em vigor?


Atualização:

Resultado: a ordem código, CEST e texto funcionou nos materiais da NCM que testei. Obrigado a todos. A exceção é, tá, um material sem CEST no cadastro, que travou a comparação. Nesse caso devo parar e perguntar ao fiscal do cliente, ou existe outra referência para conferir?


Atualização:

Concordo em parte com a Adriana, mas discordo de deixar o cadastro livre: testei manter o texto original e a conferência da NCM acusou diferença em todo item com variação. A exceção é, tá, os itens que já vinham iguais ao anexo. Obrigado a todos. Como evito o alerta falso sem apagar a variação interna do material?

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O risco maior é tratar o cadastro como verdade e esquecer a norma. A exigência da lei é que as unidades federadas reproduzam o código e o item dos anexos, então a NCM em vigor se confere nesses anexos e na legislação do estado. Itens como flanges mostram o motivo: diferença de redação pode deixar o bem fora do regime. Recomendação: monte uma rotina periódica de comparação por NCM, CEST e redação, guarde a evidência e leve as divergências ao cliente, que decide a tese. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mudar tudo para igualar? Daniela, discordo de copiar as descrições do anexo no cadastro sem pensar. Agora, meu alerta: a norma admite detalhamento do item quando o valor de base é o PMPF ou o preço sugerido, desde que não restrinja nem amplie o que o anexo abrange. Os desdobramentos internos do cadastro, como variações de medida, podem ficar, mas confirme com o cliente antes de mexer na NCM.

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Quando a NCM do material e a do convênio não batem, o que a gente faz é abrir uma pendência para o fiscal do cliente em vez de ajustar sozinho. O teste é, pois é, comparar com o item correspondente do anexo: se bater, segue; se não, para. Esse caminho vale quando a divergência pode mudar o regime; para diferença só de grafia, corrijo na hora e registro.

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No meu e-commerce vendemos cotovelos de plástico, e o cálculo da nota depende da NCM certa. Túlio, bem, o problema é que a descrição do meu cadastro é diferente da do anexo. Nesse caso você ajusta a descrição do cadastro ou mantém e só registra a divergência? E quem aprova essa mudança do lado do cliente?

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Concordo, Beatriz. Então, no mês passado, tive que consultar a NCM de um item revendido ao consumidor e o cadastro tinha outro código; seguindo a ordem que você descreveu, achei o erro em minutos. Sugiro registrar o resultado de cada conferência, com data e responsável, para a próxima rodada, e rever o cadastro sempre que a norma do segmento mudar.

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Mônica, discordo em um ponto: o texto sozinho não decide. Olha só, a classificação NCM/SH vem no anexo junto com o CEST, e comparar só palavras gera falso alarme em itens como os de colmeia, em que a redação varia. Eu comparo primeiro o código da NCM, depois o CEST, e só no fim leio o texto.

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O risco que vi: item com NCM antiga passando como correto só porque o texto do cadastro lembra o da norma. Vanessa, conforme o combinado, viu, a NCM igual não basta, o texto do item também precisa conferir com o do anexo. Em itens de cerâmica ou de função catalítica, uma diferença pequena de redação pode deixar o regime valendo só para o bem do anexo.

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Concordo em parte, Fábio: comparar com a norma é o caminho, mas discordo de ficar só na planilha. Eu uso uma rotina de comparação de NCM dentro do SAP, e a planilha entra apenas para itens duvidosos, como autopeças e catalisadores. Dito isso, né, com poucos materiais a planilha basta; com milhares, a rotina evita erro manual. O enquadramento segue sendo decisão do cliente.

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O cadastro dá a última palavra? Não: a referência é o texto atualizado da norma, e o código do SAP deve ser comparado com ele. Bem, a título de exemplo, o segmento de veículos automotores traz item, CEST e NCM/SH lado a lado, e o regime só é aplicável ao bem que bate com o item. Monte uma comparação periódica, com data e responsável.

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