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7 Respostas

Preciso de uma resposta objetiva: a NCM de um produto cadastrado no Upseller está errada e não achei onde mudar. Antes de mais nada, né, o cenário: ECC 6.0 na logística, o item é um kit de acessórios que o Upseller sincroniza com o nosso material, e o cadastro nasce lá. Já olhei o mestre de materiais no SAP, mas a NCM do pedido continua a antiga. Fiquei com receio de mexer só de um lado e a ST sair com o alcance errado nas operações seguintes. Onde se muda a NCM do Upseller para refletir no SAP sem quebrar o que já foi emitido?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou muito. Antes de mais nada, né, testei em homologação: troquei a NCM no Upseller e depois no material do SAP, e a ordem de venda nova saiu certinha. O pedido antigo ficou com a NCM velha, como vocês avisaram. Minha dúvida agora: vale reprocessar os pedidos em aberto ou deixo que sigam até o fim com o código anterior?

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Resultado prático: a NCM do Upseller e a do SAP precisam andar juntas, e o cliente decide qual é a correta. O texto da norma pede que a descrição do item acompanhe o código; se a descrição do cadastro fugir do que está nos anexos, o regime de substituição pode não abranger o produto, e o cálculo sai diferente do esperado. Por isso, siga uma rotina curta: confirmar a decisão do contribuinte, comparar as descrições com o anexo do segmento, mudar a NCM na origem, replicar no SAP e registrar data e responsável. Pedidos antigos permanecem como foram emitidos. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Caio, a sua lista de pendências resolve bem o controle, e acrescento o lado da lei. A conta é simples: o convênio de substituição tributária traz os itens em anexos por segmento, e o regime só se aplica aos bens identificados nos termos da redação contida no anexo, quando o texto do item não reproduz o código da NCM. Então, antes de trocar a NCM no Upseller, confira o anexo do segmento. O enquadramento final continua sendo do contribuinte.

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Já vi nota rejeitada porque a NCM do Upseller e a do SAP estavam diferentes na hora do pedido. E aí, vamos lá, a outra forma que o meu time usa é manter uma lista de pendências contendo código antigo, código novo e responsável, e só liberar a troca depois de aprovada. Vale quando o item é vendido ao consumidor final em volume; para poucos itens, a troca direta no cadastro basta. Tatiana, essa lista também serve de registro para auditoria.

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Concordo em parte, Lucas: validar com o cliente é essencial, mas discordo de esperar tudo isso para só então mexer. O x da questão é separar a classificação do cadastro do dia da virada. Num item em colmeia, por exemplo, a NCM nova só vale depois da decisão do contribuinte, porém o ajuste no Upseller já pode ficar pronto, com a data de virada combinada. Assim a NCM nova entra no dia certo no SAP e a nota emitida antes continua como estava.

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Paula, concordo com a sequência e acrescento um ponto de controle: guarde a data, o usuário e o motivo de cada troca de NCM no Upseller. Bem, diga-se de passagem, em autopeças como os catalisadores, a NCM mexe no tratamento da ST, e uma revisão baseada em evidência evita surpresa quando o auditor pedir o histórico. Na minha rotina de serviços, sem esse registro a conversa vira opinião.

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Será que é só trocar no Upseller? Como falei em outro projeto, tenho dúvida na ordem: (1) o item de cerâmica catalítica, por exemplo, pode ter nota emitida com a NCM antiga; (2) quem define a NCM certa é o contribuinte, e o sistema só executa. Paula, eu validaria primeiro com o fiscal do cliente e só depois mexeria no Upseller, senão a gente corrige o que talvez nem estivesse errado.

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Se o Upseller é a origem do cadastro, é lá que você vai alterar a NCM, e só depois ajusta o material no SAP para os dois ficarem iguais. No meu projeto, que é de veículos automotores, mexer só do lado do SAP gerou divergência na carga seguinte. De qualquer forma, confira se o regime de substituição tributária continua aplicável ao item depois da mudança, porque ele depende do código e do texto do item, e essa decisão é do contribuinte, não de quem desenvolve.

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