Estou trabalhando aqui no S/4HANA 1909 e estamos com um fechamento apertado no mês. Estamos lidando com um cenário específico de transação envolvendo a incidência do imposto e a correta aplicação do regime de substituição tributária. Olha, como todo mundo sabe, a correta parametrização é crucial para evitar divergências fiscais. Já tentei cruzar os dados com os anexos do convênio, checando o CEST e a classificação na NCM/SH, mas ainda estou com dúvidas sobre a interpretação exata do que configura a aplicação cabível. Diante dessa movimentação, qual NCM específica possui o regime de substituição tributária aplicável neste momento?
Atualização:
Olha, como todo mundo sabe, pessoal, obrigado pelas contribuições. Olhando os testes que fizemos aqui no S/4HANA 1909, cruzando o CEST e a NCM/SH com os Anexos, percebi que a descrição documental é o que realmente baliza a aplicação. Como todo mundo sabe, a aderência ao que está fisicamente documentado é o ponto crítico. No entanto, gostaria de saber se existe alguma diretriz sobre como lidar com cenários onde o preço de venda é o PMPF, e como isso afeta a base de cálculo do imposto na operação subsequente.