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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Diferença entre iss proprio e retido?

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5 Respostas

Olá pessoal, sou Valter, consultor SD e estou há um tempinho nessa área. Desculpem se minha dúvida for muito básica, pois estou tentando mapear melhor essa diferença entre ISS próprio e retido no nosso sistema. Estamos lidando com um cenário onde o documento fiscal gerado aponta uma alíquota que, ao compararmos com o recebido, parece haver uma disparidade na apuração. No nosso fluxo, tentei validar isso na homologação, tá. Por isso, gostaria de entender, na prática, qual é o ponto chave que diferencia o recolhimento do ISS próprio e aquele que ocorre por retenção, especialmente quando há uma variação na alíquota informada versus a que deveria ser aplicada.


Atualização:

Na homologação, tá, olá a todos, achei muito valioso este bate-papo sobre a distinção entre o recolhimento próprio e o valor retido. Meu teste inicial focou justamente em como a guia própria funciona e como o valor retido ganha caráter definitivo após o recolhimento. Gostaria de saber, passando por cima de toda essa discussão, qual é o fluxo operacional mais ágil para garantir que, na homologação, essa transição entre os dois cenários ocorra sem gargalos cadastrais no nosso módulo fiscal.

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Quando o prestador declara um percentual menor que o devido, a complementação tributária deve ser quitada através de documento específico do ente municipal. Já o montante que sofre retenção, desde que o recolhimento tenha sido feito adequadamente, possui caráter finalizado e não envolve rateio com as administrações locais. Ademais, essa receita não incorrerá mais em tributação sob o regime simplificado. Para o encerramento contábil, a chave é garantir que o sistema rastreie qual modalidade de pagamento foi utilizada, pois isso define a natureza contábil e a tributação futura da operação. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bem, na sustentação, eu discordo minimamente da ideia de que o recolhimento próprio é sempre o mais simples. O que eu gostaria de adicionar é que, no caso de o prestador de serviços declarar uma alíquota menor que a correta, o pagamento dessa diferença deve ser feito por guia própria do Município, como estabelecido no texto. Isso mostra que mesmo no recolhimento próprio, há uma camada de responsabilidade tributária que precisa ser endereçada caso haja qualquer discrepância.

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Olá Valter, entendo perfeitamente a necessidade dealinhar esses conceitos no sistema. Além do que Roberto mencionou, é importante considerar que, se houver indícios de inconsistência na apuração, todo o montante pode ser retido para revisão. Segundo o que li, né, o recolhimento próprio pressupõe que a alíquota informada esteja correta. Já o valor retido, como visto nos dispositivos, passou por um processo específico de conferência.

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Olá Valter, complementando o que vocês trouxeram, acho importante também considerar o aspecto sucessório desses valores. Se estamos diante de patamares que fogem do aceitável, a parcela superior pode ser sujeita a retenção para revisão da conformidade da apuração. Até onde sei, né, se surgirem sinais de incorreção, o total vem sendo segurado para essa análise minuciosa. É essa a diferença prática que precisamos mapear no sistema.

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A diferença fundamental reside justamente na forma como o recolhimento ocorre. Quando a alíquota informada no documento fiscal é inferior à devida, o recolhimento dessa diferença precisa ser feito mediante guia própria do Município, como prevê o dispositivo. O valor que é retido, devidamente recolhido, torna-se definitivo e não há partilha com os municípios, e sobre a receita que sofreu essa retenção, não haverá incidência de ISS no Simples Nacional. Difícil conciliar isso, o cerne, né?

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