Prezados colegas,
Estou aqui como analista fiscal e peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, mas estou com uma situação que gostaria da experiência de vocês. Estamos no ambiente S/4HANA 2021 e lidando com um cenário tributário específico. Recebemos uma decisão judicial que, por liminar, afasta o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB. Se não me engano, viu, precisamos seguir um procedimento específico para documentar essa exclusão. Gostaria de saber se, diante dessa liminar que exclui tais tributos da base do cálculo da CPRB, essa informação deve ser contemplada no evento R-1070.
Atualização:
Caros, agradeço as contribuições de vocês sobre a conformidade do registro. Testei o fluxo considerando a recepção tardia desse entendimento judicial. Se não me engano, viu, a comunicação no R-1070 é o passo formal, mas gostaria de saber como gerenciamos internamente o impacto dessa liminar no fechamento de períodos pretéritos. Qual viscosidade de ajustes precisamos aplicar nos subsequentes eventos para demonstrar essa variação na base de cálculo suportada?