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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Quando uma empresa possui liminar judicial que exclui o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, essa liminar deve ser informada no evento R-1070?

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6 Respostas

Prezados colegas,

Estou aqui como analista fiscal e peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, mas estou com uma situação que gostaria da experiência de vocês. Estamos no ambiente S/4HANA 2021 e lidando com um cenário tributário específico. Recebemos uma decisão judicial que, por liminar, afasta o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB. Se não me engano, viu, precisamos seguir um procedimento específico para documentar essa exclusão. Gostaria de saber se, diante dessa liminar que exclui tais tributos da base do cálculo da CPRB, essa informação deve ser contemplada no evento R-1070.


Atualização:

Caros, agradeço as contribuições de vocês sobre a conformidade do registro. Testei o fluxo considerando a recepção tardia desse entendimento judicial. Se não me engano, viu, a comunicação no R-1070 é o passo formal, mas gostaria de saber como gerenciamos internamente o impacto dessa liminar no fechamento de períodos pretéritos. Qual viscosidade de ajustes precisamos aplicar nos subsequentes eventos para demonstrar essa variação na base de cálculo suportada?

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A existência da decisão judicial que reconhece o direito à exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da CPRB estabelece a necessidade de formalização dessa baixa junto ao fisco. O registro refletido no evento R-1070 é o procedimento padrão para comunicar essa não incidência ou redução da contribuição devida naquele período. Contudo, quando o reconhecimento jurídico ocorre após o encerramento da entrega das informações fiscais, a diligência adicional recai sobre como o sistema tratou o período original. Recomenda-se assegurar que o fluxo documental seja rastreável, demonstrando claramente o impacto da liminar e, se necessário, promovendo ajustes nos registros subsequentes para completa conformidade. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Em situações em que a exclusão da base de cálculo ocorre após o encerramento do período da EFD-Reinf, o caminho se torna mais delicado. Se a liminar for trazida posteriormente, precisamos considerar se cabe reabertura do movimento anterior para ajustar a tributação, como se estivesse recebendo um documento fiscal fora do prazo previsto. Essa diligência documental é o que garante a rastreabilidade completa do lançamento. Aqui por perto, né, é preciso mapear bem o fluxo para não comprometer o fechamento corrente.

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Achei a sua colocação sobre o registro impecável muito pertinente, Gisele, mas gostaria de adicionar um contraponto sobre a natureza daquela informação. Embora o R-1070 seja o local para comunicar a baixa da CPRB, o fato de a liminar afastar a incidência do ISS e ICMS exige um cuidado adicional no tratamento dos documentos comprobatórios. E aí, diga-se de passagem, a coerência entre o que está no sistema e o que sustenta a decisão judicial é o ponto mais sensível para qualquer auditoria.

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Como auditor interno, acompanho esses temas há algum tempo e concordo com o Renato e o Pedro sobre a necessidade de registro no R-1070. No entanto, como todo mundo sabe, ó, a mera transmissão do evento não garante a aceitação da exclusão pelo fisco. É fundamental mapear como o sistema tratou a base de cálculo original e a subsequente baixa, especialmente se a liminar for complexa ou envolver período já encerrado. Um detalhamento documental robusto é o que realmente resguarda a operação contra questionamentos futuros.

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Eu ainda estou nesse processo de migração de ERP antigo para o SAP, e sinceramente, a quantidade de nuances tributárias brasileiras é um verdadeiro teste de paciência. Renato, concordo plenamente que essa liminar precisa ser comunicada no R-1070. Mas, sendo bem francos, colocando no papel, viu, eu queria reforçar como isso afeta os encerramentos subsequentes. Se a exclusão for retroativa ou se houver qualquer dificuldade na comprovação do abatimento, precisamos ter um registro impecável de como o sistema tratou essa informação, para que não haja questionamento futuro por parte dos órgãos fiscalizadores sobre o cálculo da CPRB.

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A liminar judicial que afasta ISS e ICMS da base da CPRB deve ser tratada com atenção ao registro contábil. Como vimos, né, se a exclusão está amparada por um ato judicial formal, o procedimento correto seria seguir os trâmites técnicos para comprovar essa base reduzida. Dependendo do sistema e da fase da apuração, talvez seja necessário algum ajuste no evento pertinente ou no fechamento do período para refletir corretamente o valor devido.

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