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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Quando o serviço é prestado fora do município, como o SAP informa a alíquota de retenção de ISS no documento fiscal?

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9 Respostas

Aqui na montadora, quando o serviço é prestado fora do município, a nota sai do SAP com GUEPARDO Tax com um percentual de retenção de ISS que eu não esperava, e o log mostra só o valor final, sem dizer de onde veio a alíquota. Já mexi no cadastro do fornecedor e pedi adequação da regra ao fiscal do cliente, mas as administrações municipais envolvidas são várias e ninguém sabe qual vale. Olha, pra não esquecer: não achei nenhuma tela com essa informação. Como o SAP informa a alíquota da retenção de ISS quando o serviço é prestado fora do município?


Atualização:

Se o log mostrar a regra lida, já ajuda. Obrigado a todos. Testei só ler o log atual, e ele ainda não diz de onde veio o percentual, olha, pra não esquecer. Para o serviço prestado fora do município, vou pedir o log novo. Pergunto: quem aprova essa mudança no cliente, o fiscal ou a TI?

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Concordo em parte com a ideia de que log e cadastro bastam, mas discordo de parar aí. O emprego do log mostra o que o SAP leu, não se o percentual da retenção de ISS está certo para o serviço prestado fora do município. Quem decide qual município vale é o cliente; a nossa entrega é desenhar o comportamento do sistema e provar que ele segue essa decisão. Recomendação: registre a regra aprovada por escrito, rode casos envolvendo mais de um município em homologação e guarde a evidência de cada teste. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cadastro e log bastam? Discordo, Natália, em parte. O teste é, ó: bater o local do cadastro com o da nota não prova que o valor está certo. Antes de efetuar qualquer correção em produção, os testes efetuados em homologação precisam comparar o percentual emitido na nota com o que o fiscal do cliente confirmou para a retenção de ISS no serviço prestado fora do município. Sem essa comparação, o log vira só um registro.

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No e-commerce em que trabalho, o cadastro do local do serviço traz município e, às vezes, distrito, e isso confundiu a leitura da regra. Samuel, completando: no documento fiscal, a retenção de ISS só ficou clara quando incluímos no log o local lido para o serviço prestado. E aí, de qualquer forma, vale checar se o local do cadastro bate com o da nota antes de culpar a regra.

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O que importa: nenhum percentual de retenção de ISS deve sair sem origem registrada. Roberto, olha, o truque é pedir ao desenvolvimento um log que mostre, para cada item, qual regra do município foi lida, com os parâmetros definidos na tabela e a mensagem destinada ao fiscal. Assim, quando o serviço é prestado fora do município, a origem do percentual aparece na hora. É sugestão a testar, ainda não conferi em sistema.

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Fiquei com uma dúvida, Bianca. E aí, sem pressa: nos contratos de prestação de serviço do meu cliente, o município onde o serviço é prestado vem escrito, mas não sei se a constituição da retenção de ISS no SAP lê esse dado ou se depende de convênios que o cliente tenha com outros municípios. Alguém já viu o SAP ler o contrato para decidir? Aqui é S/4HANA 1909, e a retenção sai igual para todos.

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João Barbosa, por via das dúvidas, pois é, antes de qualquer mudança guarde o estado atual da tabela. Conforme o município do serviço prestado, o percentual da retenção de ISS muda, e uma evidência condigna do antes e do depois protege o time. Para a conservação desse histórico, salve a tela e o log com data. Isso responde só em parte a sua pergunta sobre o valor retido; quem decide o ajuste do lançamento é o fiscal do cliente.

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O risco que vi foi cobrança em duplicidade da retenção de ISS quando a mesma nota é lançada duas vezes. Carolina, agora, a dúvida é: no caminho que você descreveu, a compensação do valor retido corrige o lançamento original ou fica em ajuste separado? Aqui em S/4HANA 2021 a concessão de acesso à tabela é do fiscal, e eu, desenvolvedor, só enxergo o log.

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Concordo em parte com o João, mas discordo de parar na regra de ISS. A exceção é, né, quando o serviço prestado fora do município passa por ajuste manual na nota. Um caminho a avaliar é celebrar com o fiscal do cliente uma regra escrita sobre qual município vale e anexar essa regra ao capítulo de parametrização. Vale quando há muitos prestadores; com poucos, a conferência por nota basta, mas a capacidade da equipe de manter a tabela precisa ser medida.

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Não é a regra de ISS que informa o percentual? Olha, o combinado é: o SAP aplica o que está configurado, e qual município vale para o serviço prestado fora é decisão do cliente. Pela aplicação da regra no cadastro, o fiscal deve te dar a assistência de dizer a tabela certa. Se o prestador for ligado a autarquias municipais, pode haver tratamento próprio, mas isso não conferi.

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