Estou acompanhando a transição dos nossos processos e, vindo da indústria química, estou encontrando nuances importantes sobre a retenção do ISS. Estamos utilizando o sistema e a versão atualizada do módulo de tributos, mas gostaria de sanar uma dúvida específica sobre a aplicação do regime. Em um cenário onde os bens já estão alcançados pelo regime de substituição tributária, e precisamos gerenciar o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, veja, por assim dizer, que o procedimento parece complexo. A questão que surgiu é justamente sobre a condição em que essa retenção se torna obrigatória para o contribuinte. Diante disso, em quais situações concretas o ISS deve ser retido?
Atualização:
Veja, por assim dizer, agradeço as colocações de vocês, pois como analista fiscal, vejo, por assim dizer, que a complexidade do ressarcimento é onde reside o maior desafio prático. Testei cenários onde o montante ultrapassa o tolerável, e a retenção entra em vigor. Diante disso, gostaria de saber qual é o procedimento exato, além da emissão da NF-e específica, para formalizar o pedido de ressarcimento quando o valor retido é justamente aquele que necessita de revisão por parte da unidade federada de destino.